Se você tem uma DESTAS doenças você poderá receber aposentadoria do INSS

No Brasil, a aposentadoria representa uma fase da vida em que se espera descansar após anos de trabalho duro. Contudo, algumas pessoas podem necessitar antecipar essa etapa em função de doenças incapacitantes. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), órgão vinculado ao governo brasileiro, assegura o direito à aposentadoria por invalidez em determinados casos.

Como Funciona a Aposentadoria por Invalidez do INSS

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos segurados do INSS que apresentam incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por meio de perícia médica realizada pelo próprio instituto.

Diferentemente de outras modalidades de aposentadoria, que exigem um número mínimo de contribuições e uma idade específica, a aposentadoria por invalidez apresenta regras mais flexíveis, mas igualmente rigorosas.

Para ser elegível a esse benefício, o segurado deve cumprir uma carência de 12 meses consecutivos de trabalho. Exceções a essa regra se aplicam a uma lista de 17 doenças específicas, que não exigem um período mínimo de contribuição.

Primeiros Passos: Solicitação e Perícia Médica

O primeiro passo para solicitar a aposentadoria por invalidez é entrar com um pedido de auxílio-doença. Este benefício é concedido temporariamente ao trabalhador que se encontra incapacitado para o labor devido a uma doença ou acidente.

Após a concessão do auxílio-doença, o segurado passará por perícias médicas regulares para avaliar a evolução de sua condição de saúde. Caso a incapacidade se mostre permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Condições que Garantem a Aposentadoria por Invalidez

Existem doenças específicas que, se diagnosticadas, podem resultar na concessão da aposentadoria por invalidez. Contudo, é importante ressaltar que a simples presença da doença não é suficiente para garantir o benefício. É necessário que a enfermidade resulte em incapacidade total e permanente para o trabalho.

As doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez, desde que resultem em incapacidade laborativa, são:

  1. Abdome agudo cirúrgico;
  2. Acidente vascular encefálico (agudo);
  3. Alienação mental;
  4. Câncer;
  5. Cardiopatia grave;
  6. Cegueira;
  7. Doença de Paget;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Esclerose múltipla;
  10. Espondiloartrose anquilosante;
  11. Hanseníase;
  12. Hepatopatia grave;
  13. HIV;
  14. Nefropatias graves;
  15. Paralisia irreversível e incapacitante;
  16. Radiação por medicina especializada;
  17. Tuberculose.

Além do diagnóstico da doença, é fundamental que a incapacidade para o trabalho seja comprovada por meio de perícia médica. Durante essa avaliação, o profissional do INSS irá analisar a extensão da incapacidade causada pela doença e como isso afeta a capacidade do trabalhador de exercer suas funções laborais.

Vale ressaltar que a perícia médica é uma etapa crucial para a concessão do benefício, pois é durante essa análise que o grau de incapacidade do segurado é determinado. Portanto, é importante que o trabalhador apresente todos os documentos necessários que comprovem sua condição.

Valor da Aposentadoria por Invalidez

O valor da aposentadoria por invalidez varia de acordo com as contribuições realizadas pelo segurado ao longo de sua vida laboral. Atualmente, o INSS paga um valor mínimo de R$ 1.320 (valor do salário mínimo) e um máximo de R$ 7.507,49 a seus segurados.

Os pagamentos dos benefícios ocorrem mensalmente, conforme calendário divulgado no ano anterior ao ano-base. Todos os beneficiários possuem um Número de Benefício (NB) que determina as datas de pagamento.

A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para aqueles trabalhadores que, infelizmente, se encontram incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes. O INSS, por meio de suas políticas e procedimentos, assegura que aqueles que realmente necessitam desse benefício possam recebê-lo.

Sempre que possível, procure orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para auxiliar no processo de solicitação da aposentadoria por invalidez. Este profissional poderá orientá-lo em todas as etapas do processo, aumentando as chances de concessão do benefício.

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