O ministro Rogerio Schietti Cruz proferiu decisão liminar suspendendo a ordem de prisão preventiva decretada contra um homem acusado de portar 15 pedras de crack, consistente em quantidade pouco acima da média de consumo diário de um usuário desse tipo de droga.
Em que pese o suspeito tenha antecedentes criminais e a polícia afirme que ele se encontrava em local onde o tráfico de entorpecentes é comum, o ministro considerou que as circunstâncias do caso não evidenciam indícios razoáveis de autoria de crime.
Risco de reiteração
Segundo consta nos autos, ao perceber a aproximação da polícia, o réu teria tentado se livrar da droga, jogando-a para dentro de uma residência, mas as pedras de crack foram apreendidas.
Ademais, ao ser preso em flagrante, ele tinha R$ 239 no bolso.
Com efeito, no decreto de prisão preventiva, o juiz apontou o risco de reiteração delitiva, pelo fato de o réu já ter sido condenado duas vezes, uma delas por tráfico, e ser conhecido por condutas desse tipo.



