Os brasileiros que têm direito ao ressarcimento do PIS/Pasep poderão garantir o valor médio de R$ 2,8 mil a R$ 2,9 mil, com liberação programada para esta quinta-feira (25).
O pagamento contempla trabalhadores que possuíam saldo nos fundos extintos do PIS/Pasep e ainda não realizaram o saque, especialmente aqueles que trabalharam com carteira assinada ou foram servidores públicos entre 1971 e 1988.
Quem tem direito ao ressarcimento do PIS/Pasep?
O ressarcimento está disponível para trabalhadores que tinham cotas vinculadas ao Fundo PIS/Pasep transferido ao Tesouro Nacional. Isso inclui empregados do setor privado e servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988 e ainda não retiraram os valores.
Além dos próprios titulares, beneficiários legais também têm acesso, no caso de falecimento do titular. O prazo para solicitar o ressarcimento é de até 5 anos a partir da transferência dos recursos ao Tesouro.
Como consultar o saldo e fazer o pedido
Consulta do saldo
Para saber se há valores a receber, é possível consultar diretamente pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, pelo site oficial Repis Cidadão, via conta Gov.br nos níveis prata e ouro, ou presencialmente em agências da CAIXA.
Solicitação do ressarcimento
- Via app FGTS
- Pessoalmente nas agências da CAIXA
Os interessados devem ter em mãos documento oficial com foto. Caso o titular tenha falecido, são exigidos documentos como certidão emitida pela Previdência Social ou declaração de dependentes para validar o direito ao saque.
Como funciona o pagamento do ressarcimento
O ressarcimento ocorre exclusivamente em conta individual CAIXA, de duas formas:
- Crédito direto para quem possui conta corrente ou poupança na CAIXA
- Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente e sem custo
A movimentação dos valores pode ser feita pelo aplicativo CAIXA Tem.
Prazos para recebimento
O valor do ressarcimento é creditado no mês seguinte à solicitação, após análise e deferimento. O calendário para 2026 está assim estipulado:
| Solicitação até | Recebimento em | Dia da Semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro/2027 | – |
Vale destacar que o repasse está condicionado à disponibilidade de recursos no orçamento federal. Se a verba do ano não for suficiente, o valor é pago no exercício seguinte, com atualização monetária.

Papel da CAIXA e do Ministério da Fazenda
A CAIXA é responsável por receber os requerimentos e encaminhá-los ao Ministério da Fazenda, que faz a devida análise. Depois da autorização, o pagamento é depositado diretamente na conta do beneficiário.
O interessado pode acompanhar o andamento do pedido tanto pelo aplicativo FGTS quanto nas agências da CAIXA.
Documentação necessária para receber o PIS/Pasep
- Documento de identificação: RG, CNH ou outro oficial com foto
- No caso de beneficiários legais: certidão ou declaração de dependentes habilitados, autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros, conforme situação
Dicas rápidas para garantir seu direito
- Tenha seus documentos organizados e atualizados
- Consulte pelo app FGTS para saber se possui saldo
- Não perca o prazo de 5 anos para solicitar
- Acompanhe o processo pelo aplicativo ou presencialmente
Fique atento aos prazos e regras, e aproveite para consultar sua situação. A consulta é simples, rápida e pode ser feita de forma digital ou presencial. Com o avanço dos calendários, saber como proceder aumenta as chances de não deixar o dinheiro parado.
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