Trabalhadores que exerceram atividade entre 1971 e 1988 ou seus herdeiros legais que pedirem ressarcimento das cotas PIS/Pasep até 31 de julho terão o valor liberado pela Caixa em 25 de agosto, conforme calendário oficial do Governo Federal.
O valor do ressarcimento é calculado conforme o período de trabalho e os salários de contribuição registrados na época. O pagamento é destinado aos trabalhadores ou herdeiros que ainda não realizaram o saque das cotas dos antigos fundos PIS/Pasep e possuem valores disponíveis para receber.
A consulta e o pedido de ressarcimento podem ser feitos de forma online, pelo celular, sem a necessidade de comparecimento presencial. A seguir, veja quem tem direito, como solicitar e quando os valores serão liberados.
Calendário do ressarcimento do PIS/Pasep
Após o pedido, o pagamento é depositado no mês seguinte à solicitação, desde que deferido.
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QUERO ENTRAR AGORA →O calendário oficial informa as datas de liberação conforme o mês do pedido. Veja a tabela para solicitações em 2026:
| Solicitações até | Recebe em | Dia da semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 | – |
Quem tem direito ao ressarcimento das cotas PIS/Pasep?
O ressarcimento das cotas PIS/Pasep é destinado aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e que ainda possuíam saldo disponível nos antigos fundos até a transferência dos recursos ao Tesouro Nacional.
Além dos titulares, herdeiros e beneficiários legais de trabalhadores falecidos também podem solicitar os valores, desde que apresentem a documentação necessária para comprovar a condição de dependente ou a legitimidade da sucessão.
De acordo com a legislação vigente, o pedido de ressarcimento pode ser feito em até cinco anos após a transferência dos recursos ao Tesouro Nacional.
Como consultar o saldo e solicitar o ressarcimento?

A consulta ao saldo das cotas PIS/Pasep pode ser feita por três canais: pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS, pelo site Repis Cidadão ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Pelo aplicativo FGTS, a consulta é exclusiva para o titular da conta. Já os herdeiros e beneficiários legais também podem verificar as informações pelo site Repis Cidadão ou buscar atendimento presencial nas agências da Caixa.
A solicitação do ressarcimento pode ser realizada pelo próprio aplicativo FGTS ou diretamente nas agências da Caixa. Para o atendimento, é necessário apresentar documento oficial de identificação do titular. No caso de herdeiros, também são exigidos outros documentos.
Passo a passo para herdeiros legais solicitarem o benefício
Herdeiros de titulares falecidos precisam apresentar, além dos documentos de identificação, a documentação que comprove o direito ao recebimento dos valores. Entre os documentos aceitos estão a Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; a declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício; ou autorização judicial acompanhada de declaração de únicos herdeiros emitida em cartório.
Quando houver mais de um beneficiário legalmente capaz e todos estiverem de acordo, a autorização de saque deve ser assinada por todos os dependentes ou sucessores.
Formas de recebimento
O pagamento do ressarcimento das cotas PIS/Pasep é feito exclusivamente em uma conta individual da Caixa Econômica Federal. O valor pode ser depositado diretamente em conta corrente, poupança ou conta digital já existente do beneficiário. Caso a pessoa não possua uma conta ativa, a Caixa realiza a abertura automática de uma Conta Poupança Social Digital, sem cobrança de tarifas.
A movimentação dos valores disponibilizados nessa conta digital pode ser realizada pelo aplicativo Caixa Tem.
O que fazer se o valor do PIS/Pasep não cair na conta?
Se o pagamento do ressarcimento do PIS/Pasep não for realizado na data prevista, é necessário conferir o status da solicitação pelo app FGTS ou diretamente na agência da Caixa. Caso não haja disponibilidade no orçamento do Governo, o valor será transferido para o ano seguinte, com atualização monetária, mantendo o direito ao saque corrigido.
O acompanhamento pode ser feito até o deferimento ou possível indeferimento do pedido. Em caso de indeferimento, recomenda-se verificar se todos os documentos exigidos foram apresentados corretamente.
Papel da Caixa e do Ministério da Fazenda no processo
A Caixa Econômica Federal atua recepcionando as solicitações e enviando-as ao Ministério da Fazenda, que avalia e autoriza o pagamento. Após autorização, o crédito é efetuado na conta indicada do beneficiário.
O processo ocorre sob normas do Tesouro Nacional, que centralizou os saldos dos fundos PIS/Pasep desde o encerramento dos fundos no sistema bancário.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o ressarcimento do PIS/Pasep:












