O PIS/Pasep prevê, em 2026, o pagamento do Abono Salarial para quem trabalhou com carteira assinada no ano-base de 2024, com pagamentos liberados conforme cronograma aprovado pelo Codefat. Já o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep é destinado a quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda possui valores não sacados, mediante solicitação feita em até cinco anos após a extinção do fundo.
O Abono Salarial beneficia trabalhadores que receberam remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 em 2024, desde que atendam aos demais requisitos do programa, e o valor varia de R$ 136,00 a R$ 1.621,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base.
O ressarcimento do PIS/Pasep, por outro lado, contempla antigos cotistas ou seus beneficiários legais, com os valores das cotas corrigidos pelo IPCA-15 desde o encerramento das contas. Embora estejam relacionados ao PIS/Pasep, os dois pagamentos possuem regras, públicos e formas de consulta diferentes. Continue lendo e confira quem tem direito, quais são os valores e como solicitar cada benefício.
Abono Salarial x ressarcimento PIS/Pasep: entenda a diferença
O Abono Salarial é um benefício anual pago a trabalhadores que cumpram critérios como tempo de cadastro no PIS/Pasep, limite de salário e tempo mínimo de atividade com carteira assinada no ano-base. Seu valor é proporcional aos meses trabalhados e segue o calendário definido pelo CODEFAT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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QUERO ENTRAR AGORA →O ressarcimento PIS/Pasep refere-se à devolução de cotas remanescentes do antigo fundo, destinado a quem trabalhou entre 1971 e 1988. Não diz respeito ao abono anual, mas sim ao direito de sacar valores antigos ainda não retirados, agora sob regras e prazos determinados pela Emenda Constitucional nº 126/2022 e regulamentações específicas.
Enquanto o abono é um direito anual e continuado, o ressarcimento é um procedimento excepcional com prazo limitado para solicitação.
Número do PIS e Pasep
O número do PIS e do Pasep possui 11 dígitos e serve para identificar o trabalhador nos respectivos programas. No caso do PIS, a inscrição pode ser consultada na Carteira de Trabalho, no Cartão do Cidadão, no extrato do FGTS, junto ao empregador ou pelos canais da Caixa. No site da Caixa, também é possível consultar o número do NIS/PIS utilizando CPF e senha de acesso.
Já o número do Pasep, utilizado pelos trabalhadores vinculados ao setor público, também possui 11 dígitos. Ele pode ser encontrado na Carteira de Trabalho, no extrato do FGTS ou consultado junto ao Banco do Brasil, mediante apresentação do CPF e de um documento de identificação.
Em alguns sistemas, o trabalhador pode encontrar a mesma inscrição identificada como NIS, NIT, PIS ou Pasep. Na prática, essas siglas podem corresponder ao mesmo número, embora as denominações estejam relacionadas à forma como o cadastro foi originado e utilizado, conforme o vínculo do cidadão.
Entenda o Abono Salarial
O Abono Salarial tem fundamento no § 3º do art. 239 da Constituição Federal e é regulamentado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que também instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O benefício garante o pagamento de até um salário mínimo por ano aos trabalhadores que atendem aos requisitos estabelecidos na legislação.
As regras foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024. A partir do exercício de 2026, o limite de renda para ter direito ao benefício passou a ser corrigido anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), considerando o índice acumulado no segundo exercício anterior ao pagamento. Para o calendário de 2026, referente ao ano-base 2024, o limite de remuneração média mensal é de R$ 2.766,00.
A identificação, o processamento e o pagamento do benefício são atualmente disciplinados pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025, que também estabelece as regras do calendário a partir de 2026. A gestão do benefício é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Quem tem direito ao Abono Salarial?
O direito ao Abono Salarial no exercício 2026 é de quem:
- Está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Recebeu remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 em 2024;
- Trabalhou por no mínimo 30 dias (consecutivos ou não) com carteira assinada no ano-base de apuração;
- Teve dados corretamente informados pelo empregador ao eSocial até 13/10/2025;
- Trabalhou para empregador contribuinte do PIS ou do Pasep.
A ausência de algum desses requisitos impede o recebimento do benefício no respectivo calendário.
Cálculo do valor do Abono Salarial
De acordo com a Lei nº 13.134/2015, o valor do Abono Salarial é calculado dividindo-se o salário mínimo vigente na data do pagamento por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano-base. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada no ano-base para ter direito ao Abono Salarial. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mínimo no cálculo do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias é considerado como mês integral.
Quem trabalhou durante os 12 meses do ano-base recebe R$ 1.621,00; já quem trabalhou apenas um mês recebe R$ 136,00. Veja a tabela completa:
| Meses Trabalhados | Valor do Abono (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
Calendário de pagamento do Abono Salarial em 2026
O pagamento do Abono Salarial de 2026, referente ao ano-base 2024, segue o mês de nascimento do trabalhador e foi estabelecido pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de 2025. Veja todas as datas:
| Nascidos em | Recebem a partir de |
|---|---|
| Janeiro | 16/02/2026 |
| Fevereiro | 16/03/2026 |
| Março | 15/04/2026 |
| Abril | 15/04/2026 |
| Maio | 15/05/2026 |
| Junho | 15/05/2026 |
| Julho | 15/06/2026 |
| Agosto | 15/06/2026 |
| Setembro | 15/07/2026 |
| Outubro | 15/07/2026 |
| Novembro | 17/08/2026 |
| Dezembro | 17/08/2026 |
O valor está disponível para saque até 30/12/2026.
Formas de recebimento do Abono Salarial
O pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep varia conforme o vínculo do trabalhador. O PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, é pago pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep, voltado aos servidores públicos, tem os pagamentos realizados pelo Banco do Brasil.
PIS – Caixa Econômica Federal
O trabalhador que tem direito ao PIS pode receber o valor das seguintes formas:
- Crédito em conta corrente, poupança ou conta digital da Caixa;
- Depósito em Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, quando disponível;
- Saque em caixas eletrônicos, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Social e a senha;
- Saque diretamente em uma agência da Caixa, mediante apresentação de documento oficial de identificação.
Pasep – Banco do Brasil
No caso do Pasep, o pagamento pode ocorrer por:
- Crédito em conta para clientes do Banco do Brasil;
- Transferência para conta de outra instituição financeira;
- Transferência via Pix, conforme disponibilidade;
- Recebimento pelos canais de atendimento do Banco do Brasil quando o valor não for creditado automaticamente.
Assim, para saber onde receber o Abono Salarial, o trabalhador deve verificar se possui direito ao PIS, pago pela Caixa, ou ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil.
Como consultar o Abono Salarial
A consulta sobre o direito ao Abono Salarial, valores e data de pagamento é possível pelos seguintes canais:
- App CAIXA Tem (PIS);
- App Benefícios Sociais CAIXA (PIS);
- Portal Cidadão Caixa (PIS);
- Atendimento CAIXA ao Cidadão 0800 726 0207;
- Central Alô Trabalho no telefone 158;
- Carteira de Trabalho Digital (aplicativo);
- Portal Gov.br.
A análise de dados é automática e depende da atualização correta das informações pelo empregador.
Antecipação do abono em 2026
Em 2026, trabalhadores nascidos entre março e dezembro e residentes em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá (MG), com vínculo empregatício em estabelecimentos domiciliados nesses municípios e afetados por calamidade pública, tiveram o pagamento antecipado para 16 de março de 2026, conforme a Resolução Codefat/MTE nº 1.037/2026.
Além disso, o cadastro no PIS/Pasep deve ter, no mínimo, cinco anos. Falhas nas informações enviadas pelo empregador ao eSocial ou à RAIS podem impedir o pagamento, sendo possível apresentar recurso pelos canais digitais do Ministério do Trabalho e Emprego, como a plataforma Facilita.
Entenda o ressarcimento do PIS/Pasep

O ressarcimento do PIS/Pasep é o direito de solicitar os valores remanescentes das antigas cotas do extinto Fundo PIS/Pasep, formadas por depósitos realizados entre 1971 e 1988 em nome de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.
Os saldos que não haviam sido sacados até 5 de agosto de 2023 foram transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional e considerados abandonados, conforme determina o art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
Mesmo após a transferência, o titular das cotas ou seus beneficiários legais pode solicitar o ressarcimento dos valores à União. O prazo para requerer o pagamento é de até cinco anos contados do encerramento das contas do Fundo PIS/Pasep, ocorrido em 6 de agosto de 2023.
O valor varia conforme o salário recebido à época e o saldo disponível na conta.
Quem pode solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep?
Tem direito ao ressarcimento:
- Quem trabalhou com carteira assinada (empresa privada) ou como servidor público (Pasep) entre 1971 e 1988 e nunca realizou o saque da cota;
- Beneficiários legais em caso de falecimento do cotista, desde que apresentem certidões habilitatórias e comprovem direito ao valor.
Valores não solicitados até 5 anos serão incorporados de forma definitiva ao Tesouro Nacional.
Documentos necessários para o ressarcimento do PIS/Pasep
Para o titular das cotas:
- Documento oficial de identificação.
Para o beneficiário legal de titular falecido, também será necessário apresentar um dos seguintes documentos:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS, emitida pela Previdência Social, com a relação dos dependentes habilitados à pensão por morte; ou
- Carta de Concessão de Pensão por Morte Previdenciária, acompanhada da Relação de Beneficiários, expedida pelo INSS por meio do aplicativo ou site Meu INSS. O documento deve conter código de autenticidade para validação e ter sido emitido nos últimos 30 dias; ou
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício. O documento deve conter a identificação do órgão emissor, o nome do trabalhador falecido, a identificação dos dependentes habilitados, com nome completo, data de nascimento e/ou CPF, além da data de emissão e da assinatura da autoridade competente ou assinatura digital com código de validação; ou
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, acompanhada de autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, desde que sejam capazes e estejam de acordo.
Como consultar e solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep
A consulta ao saldo de cotas transferidas ao Tesouro Nacional pode ser feita pelo:
- App FGTS (disponível na Play Store e App Store);
- Site REPIS – Cidadão;
- Agências da Caixa Econômica Federal.
Para solicitar o ressarcimento, o pedido deve ser protocolado preferencialmente pelo app FGTS ou em agência da Caixa, mediante apresentação de documentos. O deferimento pode ser acompanhado no próprio app.
Passo a passo da consulta pelo Repis
Para consultar:
- Acesse o REPIS Cidadão pelo portal Gov.br;
- Faça login com a conta Gov.br;
- Se a consulta for feita pelo próprio titular, o valor disponível para ressarcimento será apresentado após o acesso;
- No caso de herdeiro ou beneficiário de trabalhador falecido, o interessado deve entrar com sua própria conta Gov.br e informar o número de inscrição PIS/Pasep do titular falecido. Não é necessário criar uma conta Gov.br em nome da pessoa falecida.
Caso exista saldo disponível, o interessado deverá apresentar o pedido de ressarcimento à Caixa Econômica Federal, acompanhado da documentação exigida pelo art. 4º da Portaria Interministerial nº 2, de 11 de outubro de 2023.
Prazos e calendário do ressarcimento PIS/Pasep em 2026
O crédito é efetuado no mês seguinte ao deferimento da solicitação, seguindo o calendário estabelecido:
| Solicitação até | Recebimento em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Como ocorre o pagamento do ressarcimento PIS/Pasep
Após o deferimento da solicitação, o Ministério da Fazenda autoriza o repasse dos recursos, e a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento conforme o calendário mensal estabelecido.
O valor a ser ressarcido é corrigido monetariamente pelo IPCA-15, desde o encerramento da conta até o mês anterior ao pagamento, conforme determina a legislação vigente. O pagamento é feito exclusivamente em conta individual da Caixa, das seguintes formas:
- Crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital da Caixa, quando o beneficiário já possuir uma dessas contas;
- Crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa e sem custos adicionais, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.
O pagamento está condicionado à disponibilidade de recursos no orçamento do Governo Federal. Caso não haja verba suficiente no ano em que o pedido for aprovado, o ressarcimento será realizado no ano seguinte, com a devida atualização monetária.
O que acontece se não solicitar o ressarcimento PIS/Pasep no prazo?
Se o ressarcimento não for pedido em até 5 anos após a transferência dos saldos ao Tesouro Nacional, os valores não podem mais ser sacados, ficando definitivamente incorporados ao patrimônio público, conforme a Emenda Constitucional nº 126/2022.
No caso de ressarcimento do PIS/Pasep, em caso de divergência do valor ou indeferimento, questionamentos formais podem ser feitos em agência da Caixa ou judicialmente, sobretudo quanto à documentação.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o ressarcimento do PIS/Pasep em 2026:















