O ressarcimento do PIS/Pasep está disponível para trabalhadores que exerceram atividades formais entre 1971 e 1988. Quem deseja receber o valor já no próximo mês deve ficar atento: é imprescindível realizar o pedido até o dia 30 de junho, pois as solicitações autorizadas resultarão em crédito em conta no dia 27 de julho.
Para quem se enquadra nos demais critérios e ainda não retirou os valores do fundo, o saque pode garantir um valor extra em um momento importante do ano. O procedimento é simples, mas exige atenção aos prazos e à documentação necessária.
A seguir, confira de forma objetiva tudo o que o interessado precisa saber para não perder a chance de resgatar esse dinheiro.
O que é o ressarcimento do PIS/PASEP?
O ressarcimento das cotas dos extintos fundos PIS/PASEP refere-se ao direito de trabalhadores e servidores que possuíam saldo no Fundo PIS/PASEP antes da integralização desses recursos ao Tesouro Nacional de recuperar esse valor. Em 2026, o Ministério da Fazenda permanece responsável pelo gerenciamento dos recursos, enquanto a solicitação e o pagamento são intermediados pela Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao ressarcimento?
O benefício se destina a quem trabalhou com carteira assinada no setor privado ou foi servidor público entre 1971 e 1988, mas não realizou o saque da cota do PIS/PASEP. No caso de falecimento do titular, os beneficiários legais também podem buscar o valor, desde que apresentem a documentação exigida para comprovação do direito.
Ressarcimento PIS/Pasep: prazos e calendário de pagamentos em 2026
O ressarcimento é liberado no mês seguinte ao da solicitação, conforme calendário oficial. Veja datas relevantes para 2026:
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (segunda-feira) |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 (quarta-feira) |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 (quarta-feira) |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 (segunda-feira) |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 (segunda-feira) |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 (quinta-feira) |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 (segunda-feira) |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 (terça-feira) |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (sexta-feira) |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 (segunda-feira) |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 (quarta-feira) |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 (segunda-feira) |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Como consultar e solicitar o ressarcimento?

Os interessados podem consultar a existência de saldo das cotas do PIS/PASEP das seguintes formas:
- Pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
- Pela plataforma Repis Cidadão;
- Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, exclusivamente pelos titulares, ou em uma agência da Caixa, por todos os elegíveis.
Documentos necessários
- Documento oficial de identificação do titular.
- Para beneficiários legais:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social, com lista de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
- Declaração do órgão pagador do benefício; ou
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, junto à autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, se forem capazes e concordantes.
O processo de recebimento do ressarcimento
Após a solicitação e análise da documentação, o valor será liberado em conta individual da Caixa Econômica Federal de uma das formas:
- Crédito em conta Caixa (corrente, poupança ou Conta Digital, se o cidadão já for cliente);
- Crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente e sem custos.
A movimentação dos valores pode ser feita pelo app CAIXA Tem, disponível para smartphones.
Acompanhamento e critérios importantes
Mesmo protocolando a solicitação corretamente, o pagamento dependerá da disponibilidade de recursos no orçamento do Governo Federal. Caso a verba anual seja insuficiente, o valor é transferido para o exercício seguinte, com reajuste pela taxa oficial.
Tanto titulares quanto beneficiários podem acompanhar o status do pedido e checar o deferimento ou indeferimento pelos canais oficiais.
Papel da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Fazenda
A Caixa Econômica Federal centraliza o recebimento das solicitações pelos canais digitais e nas agências físicas. Após o envio, a documentação é avaliada pelo Ministério da Fazenda, que autoriza o pagamento. Somente após essa autorização, a Caixa efetua o crédito em conta, seguindo o calendário definido.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir como solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep neste ano:













