SAIU! Ministério publica regras do EMPRÉSTIMO CONSIGNADO do Auxílio Brasil; conheça

Publicação da regulamentação do consignado do Auxílio Brasil aconteceu nesta terça-feira (27). Confira as regras básicas de liberação

O Ministério da Cidadania regulamentou oficialmente as regras do consignado do programa Auxilio Brasil do Governo Federal. A pasta já publicou a regulamentação das normas no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (27). Agora, os bancos analisarão os pontos para iniciar o processo de solicitação do dinheiro pelos usuários do projeto.

Segundo as normas publicadas, o Governo Federal decidiu aplicar um teto para a taxa de juros. Este teto será de 3,5% ao ano. Existia uma discussão sobre o estabelecimento ou não deste número. No final das contas, eles decidiram impor este limite aos bancos. Antes, o Planalto tinha decidido deixar as instituições financeiras livres para decidir o número.

Na regulamentação, o Ministério da Cidadania também decidiu que a margem consignável será de 40% sobre o valor do Auxílio. Isto quer dizer que cada cidadão pode comprometer até 40% dos R$ 400 do Auxílio Brasil. Esta é uma regra que já estava pacificada no projeto que cria a solicitação, e que foi ratificada neste novo documento.

A nova regulamentação também define que o cidadão só pode pegar um empréstimo com limite máximo de 24 pagamentos. Dessa forma, nenhum usuário poderá passar mais de dois anos para quitar a dívida. Vale lembrar que um mesmo beneficiário pode solicitar mais de um crédito, desde que os dois empréstimos somados não ultrapassem o limite de 40% da margem consignável.

O texto também define que se o Auxílio Brasil de um indivíduo que pediu o crédito for cancelado, a dívida não deixará de existir. Assim, além de deixar de receber o dinheiro do programa, o indivíduo ainda terá que pagar a dívida do bolso para quitar a dívida por completo. Este é um ponto que poderá levantar críticas nos próximos dias.

O consignado

O consignado do Auxílio Brasil é uma espécie de crédito que o cidadão solicita para pagar na forma de descontos. Assim, ao invés de receber os R$ 400 mínimos do programa, o cidadão pode receber um saldo menor mensalmente até que consiga quitar a dívida.

Desta forma, estamos falando de um crédito em que não é possível não pagar a dívida, já que ela acontece de forma automática com os abatimentos. Assim, não será possível abrir um processo de renegociação das dívidas.

De todo modo, o fato é que o usuário poderá pedir a transferência do consignado para um outro banco. Ele poderá, portanto, escolher um banco que possui opções que ele considera mais vantajosas.

Promessas

Em agosto deste ano, o Ministro da Cidadania, Ronaldo Vieira Bento, chegou a dizer que a liberação do consignado aconteceria já neste mês de setembro. Nos últimos dias, informações de bastidores davam conta de que a pasta tinha batido o martelo e adiado a liberação para outubro.

Contudo, membros da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) fizeram pressão para que a pasta liberasse o processo já neste mês de setembro. A ideia é que os usuários ganhem a liberação para solicitar os valores antes do primeiro turno das eleições no próximo domingo (2).

Vale lembrar que ninguém é obrigado a solicitar o consignado do Auxílio Brasil, bem como ninguém deve ser impedido. No final das contas, a decisão de pegar o dinheiro ou não deverá ser de cada cidadão. Cada um deles poderá pensar e decidir se o empréstimo pode ser vantajoso agora ou não.

 

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