Regras do Auxílio Brasil, Vale-Gás e Tarifa Social; como receber os benefícios

O Governo Federal concede diversos benefícios a população carente brasileira, entre eles estão o Auxilio Brasil, Vale-Gás e Tarifa Social.

O Governo Federal concede diversos benefícios a população carente brasileira, entre eles estão o Auxilio Brasil, Vale-Gás e Tarifa Social. No entanto, para receber um dos três é necessário que a família se encaixe nos requisitos estabelecidos pelo governo.

De atenção, os interessados devem manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. Para se registrar, basta se dirigir ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) da sua cidade. Veja mais detalhes sobre os programas a seguir.

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Auxílio Brasil

O benefício do Auxílio Brasil é concede para:

  • Famílias em situação de extrema pobreza (renda per capita mensal de até R$ 105);
  • Famílias em situação de pobreza (renda per capita mensal de R$ 105,01 a R$ 210); e
  • Famílias em regra de emancipação.

Como receber?

Os pagamentos ocorrem por meio das contas:

  • Poupança Social Digital;
  • Corrente de Depósito à vista;
  • Especial de Depósito à vista; e
  • Contábil (plataforma social do Programa).

Vale-Gás

O vale-gás é disponibilizado para as seguintes famílias:

  • Com renda per capita mensal menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
  • Com ao menos um integrante que mora no mesmo domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O valor do benefício deve corresponder, a no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg do gás de cozinha. A média é divulgada mensalmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Quais as regras para receber?

  • Ter os dados do Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses anteriores;
  • Ter menor renda per capita;
  • Ter a maior quantidade de membros na família;
  • Ser beneficiária do Programa Auxílio Brasil; e
  • Ter cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.

Tarifa Social de Energia

O desconto do programa Tarifa Social pode ser concedido a qualquer:

  • Família inscrita em programas do Governo Federal que possua renda perca capita mensal de até meio salário mínimo;
  • Família que possua um integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou
  • Famílias com pessoas que dependem de aparelhos ligados à energia para manutenção da saúde.

Atualmente, o governo já inclui as famílias que se encaixam no programa de maneira automática por meio do CadÚnico, mas algumas companhias de energia já faziam a seleção por conta própria.

 

Desconto na conta de luz

A tabela de desconto é dividida da seguinte forma:

  • Até 30 kWh/mês: 65% de desconto
  • De 31 kWh/mês até 100 kWh/mês: 40% de desconto
  • De 101 kWh/mês até 220 kWh/mês: 10% de desconto
  • A partir de 221 kWh/mês: não há desconto.

As famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no CadÚnico se consumirem até 50 kWh/mês, terão um desconto de 100% na fatura de energia.

 

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