Reforma Tributária: entenda pontos relevantes da 2ª fase

A reforma tributária, apresentada pelo Ministério da Economia, foi dividida em três partes. Confira quais são os pontos abordados na 2ª fase!

Reforma Tributária: entenda a 2ª fase

A reforma tributária, apresentada pelo Ministério da Economia, foi dividida em três partes. Confira quais são os pontos abordados em sua segunda etapa.

A segunda fase da Reforma Tributária discorre sobre mudanças no imposto de renda. Esse era o assunto mais aguardado e que está gerando muita polêmica. Isso porque, para alguns especialistas a promessa feita pelo Governo Federal de simplificar a tributação não está, exatamente, sendo cumprida. Confira quais foram as mudanças propostas:

Reforma do Imposto de Renda

As mudanças no IR afetam três frentes, as pessoas físicas, jurídicas e os investimentos financeiros.

Pessoas físicas

Para as pessoas físicas as mudanças consistem na:

  • Atualização da tabela, aumentando a faixa isenta para até R$2.500 mil.
  • A opção pelo desconto simplificado, na hora de transmitir a declaração do IR, ficará restrita aos contribuintes que obtiveram renda máxima de R$40 mil no ano-calendário.
  • Permissão para atualizar os valores relativos aos bens patrimoniais anualmente.
  • Sócios e/ou administradores, terão uma alíquota de 20% aplicada na fonte, sobre os lucros e/ou dividendos recebidos. Haverá isenção para microempresas e empresas de pequeno porte limitada até R$20 mil.

Pessoas jurídicas

As mudanças que abrangem as pessoas jurídicas são:

  • Redução da alíquota do imposto de 15% para 12,5% em 2022 e 10% em 2023, permanecendo o adicional de 10%.
  • Pagamentos de gratificações e participações feitos aos sócios e/ou diretores, realizados com ações da empresa pagadora não poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda, o que é permitido até então.
  • Impede que seja feita a dedução de juros sobre o capital próprio
  • Cria regras mais claras sobre ganho de capital com a venda de ativos da empresa.
  • A apuração do imposto de renda passa a ser trimestral.
  • Será permitido a compensação de 100% do prejuízo de um trimestre, nos três trimestres seguintes.
  • A base de cálculo para o IR (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) ficam mais próximas, ou seja, será preciso apenas um controle das informações que compõem a base de cálculo dos dois tributos.

Investimentos financeiros

Por fim, a Reforma do Imposto de Renda contempla os investimentos financeiros, da seguinte forma:

  • A alíquota fica em 15% para todos os mercados.
  • A apuração poderá ser trimestral.
  • A compensação dos resultados negativos poderá ocorrer em todas as operações.
  • Acaba com o escalonamento devido ao período de aplicação
  • A alíquota fica unificada em 15% no caso de FII (Fundo de Investimento Imobiliário)
  • Retira a isenção sobre os rendimentos distribuídos às pessoas físicas.

Caso queira entender melhor a proposta da primeira fase da reforma tributária, clique no destaque.

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