• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Início Direitos do Trabalhador

Reforma Trabalhista: Aspectos Salariais e Extinção do Contrato de Trabalho

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
24 de julho de 2020, 08:45h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

No presente artigo, trataremos acerca da Remuneração, Equiparação salarial, Gratificação, e Extinção do Contrato de Trabalho na Reforma Trabalhista.

Aspectos de Remuneração e Salário na Reforma Trabalhista

Inicialmente, cumpre ressaltar que salário é a contraprestação devida decorrentes do serviço prestado na relação de trabalho.

Por sua vez, a remuneração será a soma do salário contratual e das vantagens percebidas pelo trabalhador, como por exemplo o adicional noturno, comissões, gorjetas, e etc.

Outrossim, antes da Reforma Trabalhista, o art. 457, definia o conceito de salário como:

“§1o – Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. ”

Ademais, agora vejamos o que diz o texto:

📲 Receba as principais notícias e oportunidades no seu WhatsApp!

QUERO ENTRAR AGORA →

Art. 457 (…)

§1º – Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

Neste sentido, acerca da expressão “importância fica estipulada”, é o que chamamos de salário contratual.

Assim, não integram salário: as diárias para viagens, as ajudas de custo.

Auxílio alimentação, prêmios e os abonos:

Art. 457, § 2º, CLT. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Art. 457, § 4º, CLT. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Da análise do artigo extrai-se que não se aplica mais a Súmula 101 do TST:

VocêPode Gostar

Congresso Nacional, em Brasília, ilustrando o esclarecimento do Senado sobre a falsa informação de aposentadoria do INSS aos 67 anos.

Aposentadoria do INSS aos 67 anos é fake news; Senado esclarece sobre idade mínima

6 de agosto de 2026, 12:06h
Trabalhadores em ambiente corporativo durante o expediente, representando o possível adiamento do fim da escala 6x1 para depois das eleições de 2026.

Debate sobre o fim da escala 6×1 pode ser adiado para depois das eleições

6 de agosto de 2026, 11:29h
Mulher em frente a uma agência da Caixa segurando cédulas de real, representando o Saque Calamidade do FGTS liberado para moradores do Rio Grande do Sul.

CAIXA libera Saque Calamidade de R$ 6.220 do FGTS para trabalhadores do RS; veja como solicitar a partir desta quinta (6)

6 de agosto de 2026, 08:56h

Súmula nº 101 do TST.DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Além disso, integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.

Ainda, outra novidade trazida pela Reforma Trabalhista é que o serviço médico, ou odontológico próprio, também não integram a natureza salarial:

Art. 458, § 5º, CLT. O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeito do previsto na alínea q do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Por fim, o legislador, alega que as mudanças são para fazer com que o empregador dê mais benefícios ao empregado sem onerar a folha de pagamento.

Equiparação Salarial

Vamos ao texto que trata sobre a equiparação salarial:

“Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

§§

1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

3º No caso do § 2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do liAuxílio alimentação, prêmios e os abonos:mite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social.”

Súmula 6 do TST:

Nº 6 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (Redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 09.06.2015) (…) II – Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex -Súmula nº 135 – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982). III – A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 – DJ 09.12.2003).

IV – É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 – RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970). (…) VI – Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto:

1. se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior;

na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato. (…) X – O conceito de ”mesma localidade” de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

Critérios da Equiparação

Assim, antes da Reforma Trabalhista, qualquer empregado, em idêntica função, tempo não superior a dois anos, que estejam na mesma empresa e também mesma região tem direito a equiparação.

Comparando os dois textos, a Reforma Trabalhista acrescentou muitos critérios para a equiparação.

Assim, entre os principais pontos, podemos destacar o fato de que o empregado paradigma precisa trabalhar no mesmo estabelecimento, e em período não superior a dois anos, ficam vedados também os paradigmas remotos, conforme está no texto reformista citado acima.

Além disso, o parágrafo 6º fixa multa de 50%, para discriminações decorrentes do sexo e da etnia, para que tenham proteção perante as diferenças salariais.

Via de regra, considerando a interpretação bem extensiva por parte dos tribunais, quanto a equiparação salarial, o ponto tem sido bem visto pela doutrina e jurisprudência, já que traz um parâmetro mais objetivo.(NR)

 

Gratificação

Em regra, a gratificação é a forma de compensar o trabalhador pelo bom exercício de suas atividades laborais.

Assim, poderá ser pago em parcela única, e é vinculado a uma condição com requisitos que podem ser objetivos ou subjetivos, sendo estes previamente acordados.

O novo paragrafo parágrafo 2º do art. 468 da CLT, retirou a função gratificada que incorpore ao salário, independentemente do tempo recebido:

Art. 468 Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

§ 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

Todavia, a maior crítica dada ao dispositivo acima, é que a retirada da gratificação possa ser utilizada como pressão ao empregador, para que cumpra determinadas exigências.

 

Extinção do Contrato de Trabalho

Outrossim, uma das principais alterações e que veio para acabar, ou diminuir a ilegalidade dos acordos apenas para que houvesse saque do FGTS e seguro.

Alternativamente, para que o empregador pagasse menos, nasce no texto legislativo a possibilidade de rescisão por acordo:

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

  1. por metade:
  1. o aviso prévio, se indenizado; e
  2. a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
  3. na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Assim, tendo o acordo, se o aviso for indenizado, será pago pela metade, bem como o saque de FGTS será sobre 80% do valor depositado.

Ainda, conforme visto acima, não se autoriza o ingresso ao seguro desemprego, e talvez ainda que tenha sido assertivo em não se permitir o saque do referido seguro.

Tags: Aspectos SalariaisConsolidação da Leis do Trabalho (CLT)Extinção do Contrato de TrabalhoLei nº 13.467/2017 - Reforma trabalhistareforma trabalhista
Postagem anterior

Auxílio emergencial representa 60% dos gastos com a pandemia no Brasil

Próxima postagem

Pandemia: Evento em São João del Rei analisa possíveis soluções para ensino remoto

Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Congresso Nacional, em Brasília, ilustrando o esclarecimento do Senado sobre a falsa informação de aposentadoria do INSS aos 67 anos.
Direitos do Trabalhador

Aposentadoria do INSS aos 67 anos é fake news; Senado esclarece sobre idade mínima

6 de agosto de 2026, 12:06h
Trabalhadores em ambiente corporativo durante o expediente, representando o possível adiamento do fim da escala 6x1 para depois das eleições de 2026.
Direitos do Trabalhador

Debate sobre o fim da escala 6×1 pode ser adiado para depois das eleições

6 de agosto de 2026, 11:29h
Mulher em frente a uma agência da Caixa segurando cédulas de real, representando o Saque Calamidade do FGTS liberado para moradores do Rio Grande do Sul.
FGTS

CAIXA libera Saque Calamidade de R$ 6.220 do FGTS para trabalhadores do RS; veja como solicitar a partir desta quinta (6)

6 de agosto de 2026, 08:56h
Mulher segura carteira de trabalho e notas de real em frente a uma agência da Caixa, representando a solicitação do Saque Calamidade do FGTS.
FGTS

R$ 6.220 disponíveis na Caixa: moradores de algumas cidades têm até quinta (6) para solicitar o Saque Calamidade do FGTS

5 de agosto de 2026, 11:21h
Mulher segura cédulas em frente a uma agência da Caixa, representando a solicitação do saque de R$ 6.220 do FGTS.
FGTS

CAIXA autoriza saque de R$ 6.220 do FGTS para moradores da BA, RN, SC e RS; veja como solicitar a partir desta quarta-feira (5)

5 de agosto de 2026, 11:02h
Jovem entregador segura capacete e contrato de financiamento diante de motos e bicicletas elétricas, com agência da Caixa ao fundo.
Benefícios Sociais

CAIXA e iFood liberam financiamento de até R$ 30 mil para motos e bicicletas elétricas

5 de agosto de 2026, 08:36h
Próxima postagem
ensino remoto

Pandemia: Evento em São João del Rei analisa possíveis soluções para ensino remoto

Complementação de benefício previdenciário e unificação de penas estão entre os temas da Pesquisa Pronta

Complementação de benefício previdenciário e unificação de penas estão entre os temas da Pesquisa Pronta

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Candidato utiliza notebook em uma biblioteca para consultar oportunidades de concursos públicos com inscrições abertas.

Concursos públicos com inscrições abertas nesta sexta (7) oferecem mais de 1.400 vagas e salários de até R$ 6.265,16

6 de agosto de 2026, 16:26h
Homem mais velho sorrindo recebe cesta de café da manhã com cartão “Feliz Dia dos Pais!” de homem mais jovem.

Como celebrar o Dia dos Pais gastando pouco e criando momentos especiais

6 de agosto de 2026, 16:24h
Mão masculina instala WhatsApp Messenger em smartphone com tela exibindo status instalando.

Não consegue baixar o WhatsApp? Veja as causas mais comuns e como resolver

6 de agosto de 2026, 15:23h
Dois guardas municipais conversam no centro de Balneário Camboriú, em Santa Catarina.

Guarda Municipal de Balneário Camboriú: novo concurso prevê 90 vagas e remuneração que pode alcançar R$ 15 mil

6 de agosto de 2026, 14:20h
Mulher consulta pelo celular as informações da parcela de agosto do Bolsa Família.

Beneficiários já podem consultar a parcela do Bolsa Família de agosto no aplicativo

6 de agosto de 2026, 13:56h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.