Validade da jornada de trabalho 12 x 36 por Acordo Individual é confirmada pelo STF

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou recentemente a legalidade da adoção da jornada de trabalho 12 x 36 horas por meio de acordo individual entre empregador e empregado.

Essa medida foi estabelecida pela Reforma Trabalhista de 2017, que possibilitou a negociação direta entre as partes envolvidas.

Validade da jornada de trabalho 12 x 36 por Acordo Individual é confirmada pelo STF

Antes, a utilização da jornada de trabalho 12 x 36 não era proibida, porém estava sujeita a restrições, sendo adotada apenas em situações excepcionais ou mediante negociação coletiva.

Desse modo, com a reforma trabalhista, essa modalidade passou a ter aplicação possível por meio de “acordo individual escrito”.

Decisão do STF

No entanto, após cuidadosa análise, o STF deliberou, com uma votação de 7 votos a favor e 3 contrários, que não existe qualquer inconstitucionalidade na previsão de adotar a jornada 12 x 36 por meio de acordo individual.

Dessa forma, o voto do ministro Gilmar Mendes prevaleceu sobre o do relator, Marco Aurélio (aposentado). O julgamento foi realizado no plenário virtual, em que os ministros apresentaram seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem debate direto.

Contestação e fundamentos

Entretanto, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) apresentou a ação contestando a inovação trazida pela Reforma Trabalhista.

O ministro Gilmar Mendes defendeu que não há inconstitucionalidade na lei que permite que empregado e empregador, por meio de contrato individual, estipulem a jornada de trabalho amplamente utilizada.

Consolidação da jornada 12 x 36

Além disso, o ministro Gilmar ressaltou que a aceitação da jornada de 12 horas por 36 horas já era pacífica na jurisprudência trabalhista, inclusive sendo considerada constitucional pelo próprio STF.

Desse modo, ele mencionou que, antes da Reforma Trabalhista, a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendia como válida a adoção dessa jornada, desde que em caráter excepcional e prevista em lei ou negociada coletivamente.

Validade da jornada de trabalho 12 x 36 por Acordo Individual é confirmada pelo STF
Validade da jornada de trabalho 12 x 36 por Acordo Individual é confirmada pelo STF – Imagem: Freepik.

Uma importante medida

Portanto, a medida visa atender às necessidades de diferentes categorias de trabalhadores e reforça a importância da liberdade individual na relação empregatícia.

Uma vez que a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe essa flexibilização. Assim, permitindo que patrões e empregados negociem diretamente suas condições de trabalho, desde que respeitados os direitos fundamentais do trabalhador.

Sobre a reforma trabalhista

A Reforma Trabalhista de 2017, no Brasil, representou uma significativa mudança na legislação trabalhista do país. Ao introduzir alterações nas normas e regulamentações existentes, a reforma teve como objetivo principal modernizar as relações de trabalho. De modo a estimular o crescimento econômico e promover a geração de empregos.

Desse modo, uma das principais propostas da reforma foi flexibilizar as negociações entre empregadores e empregados. Assim, permitindo maior autonomia na definição de condições e direitos trabalhistas por meio de acordos coletivos e individuais.

Essa abordagem buscou trazer mais dinamismo ao mercado de trabalho. Considerando as necessidades específicas de cada setor e promovendo uma maior adequação às demandas das empresas e dos trabalhadores.

Outro ponto relevante da reforma foi a criação do contrato de trabalho intermitente, que possibilitou a contratação de funcionários de forma não contínua, de acordo com a demanda do empregador.

Uma vez que essa modalidade trouxe mais flexibilidade tanto para as empresas, que podem ajustar sua mão de obra conforme a necessidade, quanto para os trabalhadores, que podem ter acesso a diferentes oportunidades de emprego.

Discussões

No entanto, a reforma também gerou debates e controvérsias. Críticos argumentam que as mudanças poderiam precarizar as relações de trabalho, fragilizando a proteção aos direitos dos trabalhadores.

Houve preocupações sobre a possibilidade de redução de benefícios, aumento da jornada de trabalho sem o devido reajuste salarial e até mesmo o enfraquecimento dos sindicatos como representantes dos trabalhadores.

Diante disso, é importante avaliar os impactos e resultados da reforma trabalhista ao longo do tempo.

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