Reconhecida união estável de meio século paralela ao casamento

Por unanimidade, a 8ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu um pedido de reconhecimento de união estável paralela ao casamento.

União estável

Consta nos autos que a demandante manteve relacionamento durante 50 anos com um homem casado legalmente e, após seu falecimento, ajuizou uma demanda pleiteando o reconhecimento da união estável e o direito à partilha dos bens.

Inicialmente, o juízo de origem reconheceu a união estável somente entre os anos de 2006 a 16/12/2011, sendo que a requerente se relacionava com o falecido desde 1961.

Com efeito, o magistrado reconheceu a união estável foi reconhecida a partir da separação legal do falecido com a ex-esposa, ocorrida em 2005.

Inconformada, a autora recorreu ao TJRS, que retificou a sentença para reconhecer a união estável entre 1961 e 2011.

Para o desembargador José Antonio Daltoé Cezar, relator do caso, por intermédio dos relatos das testemunhas, de fato ocorreram os relacionamentos concomitantes, pelo menos, até janeiro de 2006, quando o falecido se separou de fato da ex-esposa e passou a morar com a autora.

Convivência paralela

De acordo com entendimento do relator, caso provada a existência de relação extraconjugal duradoura, pública e com a intenção de constituir família, ainda que paralelamente a um casamento e sem a separação de fato caracterizada, deve ser reconhecida como união estável, desde que o cônjuge tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora dele.

Não obstante, o desembargador ressaltou que a ex-esposa faleceu em 2013, não sendo possível sua oitiva no decorrer do processo, todavia, restou comprovado que ela sabia da relação mantida entre seu ex-marido e a autora da ação.

Diante disso, de forma unânime, o colegiado acolheu a pretensão autoral para reconhecer a união estável de 1961 até 2011, com a devida partilha dos bens, que deverá ser requerida em ação junto ao inventário em tramitação.

Fonte: TJRS

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