O valor médio de R$ 2.900 da Caixa está disponível para saque nesta quinta-feira, 25 de junho, por meio do ressarcimento das cotas dos antigos fundos PIS/Pasep, exclusivamente aos trabalhadores que solicitaram o valor até o dia 31 de maio. Para quem ainda não fez o pedido, há uma nova oportunidade: as solicitações podem ser realizadas até 30 de junho, com pagamento previsto para 27 de julho.
Milhares de brasileiros que trabalharam com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 podem ter direito ao ressarcimento, desde que possuam saldo nas cotas dos antigos fundos e ainda não tenham realizado o saque. Caso o titular tenha falecido, herdeiros e beneficiários legais também podem solicitar o valor, mediante apresentação da documentação exigida.
A seguir, entenda como consultar se há saldo disponível, como solicitar o ressarcimento de forma digital ou presencial e o que fazer caso o pedido ainda não tenha sido realizado.
Como solicitar o ressarcimento das cotas?
A solicitação pode ser feita:
- Pelo aplicativo FGTS;
- Em qualquer agência da Caixa;
O beneficiário deve apresentar um documento de identificação válido. No caso de beneficiário legal, é importante levar a documentação que comprove a relação com o titular falecido.
Entre os documentos aceitos estão a Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; a declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício; ou, ainda, autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, acompanhada da autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, quando forem capazes e concordantes.
Após o pedido, a liberação depende de análise do Ministério da Fazenda e, posteriormente, a Caixa realiza o pagamento do valor autorizado.
Calendário de solicitação e pagamento
De acordo com o calendário de ressarcimento do PIS/Pasep, os pagamentos são realizados sempre no mês seguinte à solicitação.
Confira as datas para 2026:
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (Segunda-feira) |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 (Quarta-feira) |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 (Quarta-feira) |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 (Segunda-feira) |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 (Segunda-feira) |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 (Quinta-feira) |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 (Segunda-feira) |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 (Terça-feira) |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (Sexta-feira) |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 (Segunda-feira) |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 (Quarta-feira) |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 (Segunda-feira) |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
O pagamento depende da verba disponível no orçamento federal, podendo ser empurrado para o ano seguinte com correção, caso os recursos sejam insuficientes.
O que é o ressarcimento das cotas do PIS/PASEP?

O ressarcimento das cotas do PIS/Pasep é um valor liberado a ex-trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos que tiveram saldo nos antigos fundos entre 1971 e 1988, antes da transferência dos recursos para o Tesouro Nacional. Esses saldos foram migrados para o órgão responsável, mantendo o direito de trabalhadores ou beneficiários legais solicitarem o saque no prazo de até cinco anos.
Quem tem direito?
Têm direito ao valor todos que:
- Trabalharam com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988;
- Não realizaram o saque das cotas até a fusão dos fundos;
- Se falecido, os beneficiários legais podem solicitar – necessário comprovar dependência, pensão ou apresentar autorização judicial.
O valor recebido pode variar conforme o tempo de serviço e a remuneração registrada na época, ficando geralmente entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil.
Como consultar se tem direito ao PIS/PASEP?
A consulta pode ser realizada por diferentes canais:
- No aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
- Pela plataforma Repis Cidadão;
- Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
O trabalhador ou beneficiário precisa de um documento oficial de identificação. Para casos de titulares falecidos, será preciso apresentar certidão ou declaração comprobatória dos dependentes ou herdeiros, conforme exigência oficial.
Como o pagamento é feito?
O pagamento do valor aprovado ocorre exclusivamente em contas da Caixa Econômica Federal:
- Conta corrente, poupança ou Conta Digital Caixa de titularidade do beneficiário;
- Em caso de ausência de conta, uma Conta Poupança Social Digital é aberta automaticamente, sem custos, e movimentada via app Caixa Tem.
Papel da Caixa Econômica Federal no processo
A Caixa é responsável por receber os pedidos dos beneficiários, tanto presencialmente quanto pelo aplicativo FGTS, e enviar ao Ministério da Fazenda para análise. Depois do deferimento, a Caixa efetua o crédito na conta indicada do titular ou beneficiário habilitado.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o ressarcimento do PIS/Pasep:









