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Início Mundo Jurídico

Projeto de Lei em Trâmite na Câmara dos Deputados Visa Acabar com as Cédulas de Dinheiro

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de agosto de 2020, 09:28h
em Mundo Jurídico, Notícias
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O Projeto de Lei 4068/2020, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG),  busca acabar com o dinheiro em espécie e migrar o país para pagamentos por meio digital — incluindo cartões de crédito, débito e aproximação — em até cinco anos.

Nesse prazo, seriam extintas todas as cédulas do real.

Objetivo

De acordo com o autor do PL, a corrupção, lavagem de dinheiro e o tráfico de drogas “ficarão quase impossíveis”; crimes como assaltos a bancos e arrombamentos de caixas eletrônicos seriam eliminados; e a sonegação de impostos “iria ser drasticamente reduzida”, porque toda transação financeira poderia ser rastreada.

Outrossim, conforme o projeto de lei, a produção, circulação e uso de dinheiro em espécie seria proibida em duas fases: cédulas de R$ 50 ou mais seriam extintas em até um ano; enquanto isso, cédulas abaixo desse valor sairiam de circulação em até 5 anos.

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Assim, o papel-moeda seria permitido apenas “para fins de registro histórico”.

Além disso, a Casa da Moeda continuaria existindo, mas com a finalidade de criar “mecanismos tecnológicos para a transação financeira e de sistemas digitais”.

Não obstante, ela ficaria encarregada de imprimir selos postais e títulos da dívida pública federal.

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Neste sentido, o deputado menciona estatísticas da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços): os pagamentos digitais — como transações remotas no e-commerce e em aplicativos — representaram 43% do consumo das famílias brasileiras em 2019.

Ademais, segundo o World Payments Report, o Brasil é o quarto maior mercado a realizar transações sem dinheiro em espécie: ficamos atrás dos EUA, da Europa continental e da China.

As estatísticas mais recentes aqui são de 2017, quando realizamos US$ 31 bilhões em pagamentos no cartão de crédito, débito, cheque ou transferência.

Uso de dinheiro aumentou no Brasil durante pandemia

No entanto, o uso do dinheiro vivo no Brasil ainda é bastante alto.

Um estudo de 2018 realizado pelo Banco Central revelou que:

  • 29% dos brasileiros recebem o salário em espécie;
  • 60% usam dinheiro com mais frequência que outros meios como cartão;
  • apenas 4% das pessoas nunca usam dinheiro para pagar contas e/ou fazer compras;
  • 99% dos comércios aceitam dinheiro, contra 76% que passam no débito e 74%, no crédito.

Outrossim, a pandemia da COVID-19 fez com que os brasileiros usassem mais dinheiro em espécie.

Um estudo publicado na SSRN (Social Science Research Network) concluiu que, em relação ao PIB (Produto Interno Bruto), o valor das cédulas em circulação subiu de 8% para 24% entre fevereiro e abril de 2020.

O mesmo ocorreu nos EUA, Europa e outras regiões, à medida que pessoas e empresas reduziram gastos e aumentaram suas reservas.De acordo com o Banco Central, existem 8,4 bilhões de cédulas em circulação no Brasil, no valor de R$ 342 bilhões. Isso sem contar os 27,5 bilhões de moedas, equivalentes a R$ 7,2 bilhões.

O autor do PL menciona o Cadastro Único de programas sociais como um modelo de sucesso para as transações sem dinheiro em espécie, porque o benefício é recebido em cartões magnéticos.

Além disso, é necessário ter acesso à internet, ou a alguma rede, para autorizar pagamentos sem dinheiro vivo.

Por fim, o projeto prevê que o governo federal, através da Casa da Moeda, deverá adotar as medidas necessárias para garantir acesso de toda a população aos meios de transações digitais.

Tags: Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços)camara dos deputadosdinheiro em espéciemundo juridicoPL 4068/2020projeto de leiSSRN (Social Science Research Network)World Payments Report
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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