A internet ocupa um espaço cada vez maior na rotina de crianças e adolescentes. É por meio dela que esse público estuda, se comunica com amigos, joga e constrói parte de suas relações sociais. Diante dessa presença constante, surge uma pergunta que preocupa familiares: será que eles estão realmente seguros no ambiente virtual?
A seguir, confira os principais riscos existentes, sinais de alerta mais comuns e práticas de orientação e acompanhamento que você deve adotar para garantir a segurança digital dos menores.
Riscos no ambiente online e sinais de alerta
Crianças e adolescentes podem estar expostos a diferentes tipos de violência enquanto navegam na internet. Entre os riscos mais comuns estão o cyberbullying, o assédio, a exploração e o abuso sexual, além de contatos potencialmente prejudiciais e o acesso a conteúdos inadequados para a idade.
Esses riscos podem ocorrer em redes sociais, aplicativos de mensagens, plataformas de vídeo e jogos eletrônicos, espaços que fazem parte do cotidiano digital desse público. Por isso, é importante lembrar que eles não estão totalmente seguros.
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QUERO ENTRAR AGORA →Sinais de alerta que merecem atenção são:
- Isolamento social;
- Medo ou resistência em usar determinados aplicativos ou dispositivos;
- Alterações no sono;
- Queda no rendimento escolar;
- Preocupação excessiva com mensagens ou contatos recebidos pela internet.
Esses indícios, isoladamente, não confirmam que uma situação de violência tenha ocorrido. Ainda assim, podem indicar a necessidade de uma conversa cuidadosa com a criança ou o adolescente.
Orientação e acompanhamento
O diálogo aberto é uma das principais ferramentas de prevenção. Familiares e responsáveis devem conversar com crianças e adolescentes sobre as atividades realizadas na internet, os contatos que fazem e os conteúdos que acessam.
Essa orientação precisa ser feita de forma cuidadosa, sem culpabilizar quem eventualmente já tenha vivido uma situação de risco.
Ferramentas de supervisão parental também podem contribuir para essa proteção. Dependendo do serviço, é possível ajustar configurações de privacidade, acompanhar o tempo de uso das plataformas e restringir compras e transações financeiras.
Em casos de disseminação, ou risco de disseminação, de imagens ou vídeos íntimos, existe ainda a possibilidade de recorrer a mecanismos digitais internacionais, como o Take It Down, disponível em português e acessível no Brasil.
A ferramenta auxilia na remoção ou no bloqueio de compartilhamento de imagens ou vídeos de nudez, nudez parcial ou conteúdo sexualmente explícito envolvendo pessoas com menos de 18 anos, ou que tinham menos de 18 anos quando o conteúdo foi produzido.

ECA Digital
A Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, também conhecido como ECA Digital, está em vigor desde 17 de março de 2026. Essa legislação estabelece regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.
A lei abrange redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e outros produtos e serviços de tecnologia da informação.
Entre as principais medidas previstas estão:
- Mecanismos de verificação de idade;
- Ferramentas de supervisão parental;
- Configurações de privacidade mais protetivas.
Além disso, a lei apresenta normas para prevenir e reduzir riscos de situações prejudiciais aos jovens, e define regras relacionadas à publicidade e jogos eletrônicos.
A norma também determina que produtos e serviços digitais destinados ou acessíveis a crianças e adolescentes adotem medidas de proteção desde a concepção até a operação dos sistemas.
Canais para denunciar
Diferentes órgãos e serviços podem ser acionados diante de uma situação de risco ou violação envolvendo menores no ambiente digital. Confira quando procurar cada um e qual é o papel de cada instituição:
1. Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar deve ser acionado em situações de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, como cyberbullying, aliciamento online, divulgação de imagens íntimas, exploração sexual ou outras violências.
O órgão pode aplicar as medidas de proteção previstas em lei, orientar crianças, adolescentes e suas famílias, requisitar serviços públicos e articular a rede de proteção.
2. Disque 100
O Disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos. Ele pode ser procurado por qualquer pessoa, seja vítima ou testemunha de uma possível violação, incluindo familiares, membros da comunidade e os próprios Conselhos Tutelares.
As denúncias podem ser feitas pelos seguintes canais:
- Telefone: 100, gratuito, de qualquer telefone fixo ou celular.
- WhatsApp: (61) 99611-0100.
- Telegram: busca por “DireitosHumanosBrasil” no aplicativo.
- Atendimento em Libras: videochamada em Língua Brasileira de Sinais.
- E-mail: [email protected].
- Presencial: na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília.
3. Ministério Público
O Ministério Público deve ser procurado em situações que exijam sua atuação para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, como casos graves de violência ou exploração sexual, necessidade de remoção de conteúdo, responsabilização de plataformas digitais ou adoção de medidas protetivas.
4. Polícia Civil
A Polícia Civil, principalmente por meio de delegacias especializadas em crimes cibernéticos, deve ser acionada quando há necessidade de investigação criminal, como em casos de ameaça, chantagem, grooming (aliciamento online), sextorsão, divulgação de imagens íntimas, violência sexual ou outros indícios de crime.
5. Escola
A escola deve ser envolvida em situações de bullying digital entre estudantes, principalmente quando o problema afeta a aprendizagem, a frequência escolar, a convivência ou o bem-estar dos estudantes.
6. Sistema Único de Saúde (SUS)
Os serviços do SUS devem ser procurados em casos de sofrimento emocional, ansiedade intensa, automutilação, ideação suicida ou outras consequências relacionadas à violência sofrida.
7. Plataformas digitais
As próprias plataformas digitais devem ser acionadas para denunciar mensagens, imagens, vídeos, comentários, perfis ou outros conteúdos que violem direitos. É possível solicitar providências como a remoção de conteúdo ou o bloqueio de perfis.
8. Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
A ANPD mantém um canal específico para denúncias relacionadas ao descumprimento do ECA Digital. Podem ser comunicadas situações como ausência ou deficiência de mecanismos de verificação de idade, de ferramentas de supervisão parental ou de mecanismos adequados de segurança e proteção por padrão.
O envio de requerimentos deve ser feito por meio do Sistema de Requerimentos, disponível na página do serviço.
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