Previdência Social: acordo é firmado entre o Brasil e a Áustria

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, Brasil e Áustria assinam o Acordo de Previdência Social. Saiba mais!

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, Brasil e Áustria assinam o Acordo de Previdência Social, dessa forma, mais de sete mil brasileiros e cinco mil austríacos serão beneficiados nos dois países.

Previdência Social: acordo é firmado entre o Brasil e a Áustria

Conforme divulgação realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, e o embaixador da Áustria no Brasil, Stefan Scholz, assinaram, nesta terça-feira (17), o Acordo de Previdência Social e o Ajuste Administrativo entre os dois países. 

A contribuição do trabalhador nos dois países é válida o recebimento de benefícios

De acordo com as informações oficiais, o Acordo garante a contagem dos períodos de contribuição cumpridos no Brasil ou na Áustria, para aquisição de direito aos benefícios previdenciários. Conforme informação oficial do Ministério do Trabalho e Previdência, mais de sete mil brasileiros e cinco mil austríacos serão beneficiados.

O Acordo com a Áustria também permite ao trabalhador que se deslocar para trabalhar no outro país, continuar vinculado à previdência social do país de origem, respeitadas as regras e o período pré-estabelecido no texto, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência.

Dados oficiais

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, desde 2015, a cobertura previdenciária brasileira no exterior atingiu 88,7%. Nos últimos anos, além do Acordo com a Áustria, o Brasil firmou acordos bilaterais com Alemanha, Bélgica, Bulgária, Canadá, Coreia, França, Índia, Israel, Japão, Quebec, República Tcheca, Suíça e Estados Unidos. 

O Ministério do Trabalho e Previdência destaca que, somente neste último, garantiu proteção previdenciária a mais de 1,3 milhão de brasileiros residentes naquele país.

A Previdência brasileira também possui Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul (Mercosul), a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social – que abrange 22 países – e a Convenção da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP), destaca o Ministério do Trabalho e Previdência. 

Sobre os acordos internacionais

Os Acordos Internacionais inserem-se no contexto da política externa brasileira, conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores, e resultam de esforços da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e de entendimentos diplomáticos entre governos.

Os motivos pelos quais o Governo brasileiro firmou Acordos Internacionais com outros países enquadram-se em pelo menos uma das seguintes situações:

  • elevado volume de comércio exterior;
  • recebimento no País de investimentos externos significativos;
  • acolhimento, no passado, de fluxo migratório intenso;
  • relações especiais de amizade.

Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.

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