eSocial: reajuste dos valores previdenciários em 2022 permite o envio dos eventos de folha de pagamento

O reajuste dos valores previdenciários em 2022 permite o envio dos eventos de folha de pagamento ao eSocial. Saiba mais detalhes!

Conforme informações oficiais do eSocial, foi liberado o envio de eventos de folha de pagamento para o eSocial, após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários em 2022.

eSocial: reajuste dos valores previdenciários em 2022 permite o envio dos eventos de folha de pagamento

A Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, publicada em 20/01/2022, reajustou os salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Sendo assim, os empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2022, conforme informa o site oficial do eSocial, na conta gov.br.

Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17/01/2022

Foi publicada no dia 20 de janeiro de 2022 a Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17/01/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Economia, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

Sendo assim, a cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 56,47, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98. A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos do eSocial de janeiro/2022, ou seja,  as folhas de pagamento. Uma vez que os cálculos realizados pelo sistema do eSocial se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2022, informa o site oficial do sistema do eSocial. 

Novas faixas de contribuição – 2022

Confira os novos valores das faixas de contribuição (conforme divulgação oficial): 

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.212,00  7,5%

de 1.212,01 até 2.427,35  9%

de 2.427,36 até 3.641,03  12%

de 3.641,04 até 7.087,22  14%

MÓDULO SIMPLIFICADOS (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)

O site oficial do eSocial informa que está liberada a folha de janeiro/2022 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

O site do eSocial informa que a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Sendo assim, como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2022, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2022, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria, de acordo com o encadeamento das informações do eSocial. 

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