Por obrigar empregada a entoar cantos motivacionais hipermercado é condenado

O entendimento foi de que a empresa extrapolou do poder diretivo, ao exigir, todo início de expediente a exposição da funcionária

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) a indenizar uma operadora de fiambreria de uma loja em Viamão (RS). A funcionária era obrigada pela a entoar cantos motivacionais ou “cantos de guerra” durante eventos. 

Portanto a condenação foi mantida, entretanto, o valor da condenação foi reduzido de R$ 15 mil para  R$ 10 mil.

Constrangimento

Na reclamação trabalhista, a empregada relatou que, junto com seus colegas, tinha diariamente de cantar o hino motivacional (cheers) e a rebolar diante de todos, antes do início da jornada de trabalho. De acordo com a funcionária, a prática era vexatória e constrangedora. Assim, ensejou o pedido judicial por danos morais.

Direitos de personalidade

O Tribunal Regional do trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a exigência de participação dos empregados nos cânticos ultrapassou os poderes diretivos da empresa. E, notadamente, invadia os direitos de personalidade da empregada. Portanto, deferiu a indenização requerida pela reclamante. 

Padrão

O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso de revista da WMS, ao analisar o valor do salário, a condição econômica e o tempo de serviço (nove anos) da operadora, concluiu que o valor fixado pelo TRT estava acima do padrão médio para casos similares. 

Ele lembrou que a legislação não fixa parâmetros para a definição dos valores por dano moral. Portanto, diante dessa lacuna jurídica, cabe ao magistrado considerar o princípio da proporcionalidade. Por isso, de forma a evitar o enriquecimento ilícito e ao mesmo tempo, desestimular a ocorrência de prática inadequadas. A decisão foi unânime.

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