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Início Economia

Pix para PF e PJ: situações passíveis de cobrança

Veronica Stivanim por Veronica Stivanim
3 de outubro de 2021, 09:42h
em Economia
PIX
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Pix: as pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para:

Fazer um Pix (envio de recursos, com finalidade de transferência e de compra); e receber um Pix (recebimento de recursos, com a finalidade de transferência).
As situações que as pessoas físicas poderão ser tarifadas são as seguintes:

Ao fazer um Pix: quando utilizado canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefone, quando estiverem disponíveis meios eletrônicos;

Ao receber um Pix, em contrapartida a vendas comerciais, nos seguintes casos:

Recebimento de mais de 30 Pix por mês, via inserção manual, chave Pix, QR Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor (a cobrança só pode ser feita a partir do 31º Pix recebido);  

  •        recebimento com QR Code dinâmico;
  •        recebimento com QR Code de um pagador pessoa jurídica;
  •       recebimento em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais.

No âmbito do Pix, aplicam-se aos microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais as mesmas regras de pessoas físicas. Por sua vez, aplicam-se à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) as regras de pessoa jurídica.

Pix para PJ

Já no caso de pessoa jurídica, a instituição detentora da conta do cliente pode cobrar tarifa em decorrência de envio e de recebimento de recursos, com as finalidades de transferência e de compra, informa o BC.

Situações passíveis de cobrança

A pessoa jurídica pode ser cobrada para fazer um Pix nas situações de transferência, que são:

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  • Pagador pessoa jurídica e recebedor pessoa natural, com Pix iniciado por inserção manual dos dados, chave Pix ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor
  • Pagador pessoa jurídica e recebedor pessoa jurídica, com Pix iniciado por meio de inserção manual ou chave Pix.
  • A pessoa jurídica pode ser cobrada para receber um Pix nas situações de compra, que são:
  • Pagador é pessoa natural e recebedor é pessoa jurídica, independente da forma de iniciação do Pix
  • Pagador é pessoa jurídica e recebedor pessoa jurídica, com Pix iniciado por QR Code estático ou dinâmico, ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor.

É possível, ainda, a cobrança de tarifa em decorrência da contratação de serviços acessórios relacionados ao envio ou ao recebimento de recursos, com o objetivo de permitir que atividades complementares possam ser oferecidas especificamente às pessoas jurídicas.

O modelo de precificação (custo fixo ou percentual) e os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições, informa o Banco Central do Brasil. Portanto, cabe ao cliente, PF ou PJ, escolher a instituição que lhe ofereça mais vantagens.

Tags: PIX
Veronica Stivanim

Veronica Stivanim

Formada em Administração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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