Enquadramento do MEI – Microempreendedor Individual

MEI – O aumento da formalização no Brasil

O enquadramento das regras para ser MEI existe para que a informalidade seja diminuída. Assim poderá formalizar suas atividades e aumentar suas chances de sucesso no mercado.

O microempreendedorismo tem crescido no Brasil, visto que muitas pessoas se formalizam a cada dia. Por isso, veja alguns pontos importantes sobre a formalização do MEI, o Microempreendedor Individual.

A formalização do MEI é gratuita, e pode ser feita através do Portal do Empreendedor.

No entanto, para que possa se formalizar como MEI é necessário que conheça todas as regras do enquadramento, já que é importante que se enquadre no perfil do MEI.

Regras de Enquadramento MEI

Contudo, algumas regras para se formalizar o MEI são essas:

  • Faturamento anual limitado a R$ 81.000,00;
  • Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Pode ter apenas um funcionário;
  • Exerça uma das atividades econômicas relacionadas ao MEI.

A legislação do Microempreendedor está em vigor desde 01/07/2009, anteriormente tinha o nome de Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

O faturamento permitido para ser um MEI é de R$ 81.000,00 dentro dos 12 meses do ano. Caso se formalize no decorrer do ano, esse faturamento será proporcionalizado.

Regras que impedem a formalização MEI

Sendo assim, é importante ressaltar que não poderá se formalizar MEI nas situações abaixo:

  • Servidor Público Federal em atividade.
  • Servidores públicos estaduais e municipais (Precisam verificar a legislação de seu estado)
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido, pois ao se formalizar como MEI, deixará de receber a pensão por morte.
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa (mesmo em regime simples).

Ainda é importante ressaltar que o MEI não pode receber nenhum tipo de benefício do governo. Por exemplo: Seguro desemprego, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, dentre outros.

Caso o MEI se formalize recebendo benefícios, terá o benefício cortado o mês da sua formalização.

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