Open Banking: novos caminhos para aprovação de crédito

O Open Banking promete novos caminhos para a aprovação de crédito, bem como, inovar o sistema financeiro nacional. Saiba mais detalhes!

Conforme informações oficiais do Banco Central, o Open Banking é o sistema financeiro aberto, sendo assim, trata-se de uma iniciativa do Banco Central do Brasil que tem como principais objetivos trazer inovação ao sistema financeiro, promover a concorrência, e melhorar a oferta de produtos e serviços financeiros para o consumidor.

Open Banking: novos caminhos para aprovação de crédito

Uma informação curiosa sobre o Open Banking, é o fato de que, anteriormente à implementação do Open Banking no Brasil, algumas iniciativas abriram caminho para a sua instituição, tal como a alteração das regras do Cadastro Positivo em abril de 2019, conforme informações oficiais do Open Banking Brasil.

Cadastro positivo

Por sua vez, o Cadastro Positivo é uma espécie de banco de dados com informações de adimplemento de pessoas físicas e jurídicas, para formação de histórico de crédito, sendo relevante para a pontuação do score.

Etapas para compartilhar os dados 

Conforme informa o Banco Central, as instituições participantes somente poderão compartilhar dados e serviços de clientes que tenham solicitado e autorizado o compartilhamento. No entanto, essa autorização deve seguir as seguintes etapas:

  1. Consentimento
  2. Autenticação
  3. Confirmação

O Banco Central ressalta que essas etapas devem ser realizadas exclusivamente por canais eletrônicos e devem ser efetuadas com segurança, agilidade, precisão e conveniência, de forma sucessiva e ininterrupta.

Participantes no Open Banking Brasil: obrigatórios e voluntários

Conforme informa o BC, existem dois tipos de participantes no Open Banking Brasil: obrigatórios e voluntários. Por isso, entenda quais normas e obrigações que cada modalidade precisa atender para participar.

Além disso, o BC ressalta que também está contemplada nos modelos de participação a possibilidade das instituições participantes, de maneira obrigatória ou voluntária, realizarem parcerias autorizadas pelo Banco Central.

No caso de compartilhamento de dados:

As instituições enquadradas na Resolução 4.553, de 2017, exceto as instituições integrantes de conglomerados prudenciais que não prestem os serviços relacionados aos dados transacionais de clientes, informa o Banco Central.

Conforme informa o BC, somente as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem participar do sistema financeiro aberto. 

Sendo assim, conforme define o BC, os participantes obrigatórios para compartilhamento de dados são as instituições dos segmentos 1 (S1) e 2 (S2); mencionadas na Resolução 4.553, de 2017.

A segurança das informações compartilhadas

O Banco Central ressalta que existe uma grande preocupação com a experiência do cliente. Sendo assim, toda a estrutura, desde o escopo do projeto, é pensada para que as informações possam ser compartilhadas em poucos passos. Ou seja, de forma agilizada, em um processo intuitivo e, ao mesmo tempo, seguro e padronizado. Visto que a segurança das informações compartilhadas é um ponto focal do Banco Central do Brasil dentro do projeto Open Banking. 

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