Open Banking e a melhoria na oferta de produtos e serviços financeiros

O Open Banking objetiva a melhoria na oferta de produtos e serviços financeiros, beneficiando o consumidor final. Confira pontos relevantes!

Conforme informações oficiais do Banco Central do Brasil, o Open Banking é um sistema financeiro aberto. Sendo assim, trata-se de uma iniciativa do Banco Central do Brasil que tem como principais objetivos trazer inovação ao sistema financeiro, promover a concorrência, bem como, melhorar a oferta de produtos e serviços financeiros para o consumidor.

Open Banking e a melhoria na oferta de produtos e serviços financeiros

Em 11 de outubro de 2021, através da Instrução Normativa BCB N° 171, o Banco Central do Brasil anunciou os limites operacionais. Bem como, prazos para o lançamento escalonado e eficiente das interfaces dedicadas ao compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix, sendo essa, a Fase 3 da implementação do sistema financeiro aberto.

Open Banking: compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix

Conforme expresso pela nova normativa referida, todas as instituições participantes do Open Banking no Brasil deverão implementar o lançamento escalonado e eficiente de APIs (ou Application Programming Interfaces) no âmbito do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix.

Etapas para compartilhar os dados 

Além disso, conforme informa o Banco Central, as instituições participantes somente poderão compartilhar dados e serviços de clientes que tenham solicitado e autorizado o compartilhamento. No entanto, essa autorização deve seguir as seguintes etapas:

  1. Consentimento
  2. Autenticação
  3. Confirmação

Dessa forma, o Banco Central ressalta que essas etapas devem ser realizadas exclusivamente por canais eletrônicos e devem ser efetuadas com segurança, agilidade, precisão e conveniência, de forma sucessiva e ininterrupta.

Os papéis das instituições participantes do sistema financeiro aberto

Conforme definição oficial do Banco Central, as instituições podem desempenhar um ou mais papéis a seguir:

  • Receptora de dados: pede o compartilhamento de dados à instituição transmissora, com o consentimento do cliente.
  • Transmissora de dados: compartilha com a instituição receptora os dados pedidos, com o consentimento do cliente.
  • Detentora de conta: mantém conta corrente, de poupança ou conta de pagamento pré-paga de livre movimentação pelo consumidor.
  • Iniciadora de transação de pagamento: inicia transação de pagamento sem ter os valores transferidos na prestação do serviço.
  • Contratante de serviço de encaminhamento de proposta de crédito: mantém contrato com correspondente no País para possibilitar ao consumidor solicitar proposta de operação de crédito por meio de plataforma eletrônica mantida pela contratada, informa o Banco Central do Brasil por meio de informações oficiais.
O cliente é a prioridade do processo

O Banco Central destaca que em todo esse processo, o cliente é a prioridade, uma vez que o consentimento do usuário é fundamental nessa experiência. Conforme informa o BC, em outras palavras, a troca de dados só ocorre mediante a sua escolha e para atender às suas necessidades através de ofertas personalizadas.

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