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Início Direitos do Trabalhador

O que fazer se a empresa não depositou o seu dinheiro do FGTS

Redação NC 4 por Redação NC 4
7 de maio de 2025, 10:24h
em Direitos do Trabalhador, Empregos
FGTS

FGTS

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, através de uma conta associada ao seu contrato de trabalho. A princípio, é o empregador que deposita mensalmente a cada dia sete a quantia de 8% do salário de seu funcionário.

O empregador que não depositou o dinheiro no período estipulado deve pagar juros e multas. Ademais, normalmente são cobrados 0,5% ao mês sobre o valor inicial do depósito ao fundo. A multa cobrada geralmente é de 5% no respectivo mês de vencimento e de 10% a partir do mês seguinte. Há ainda a cobrança de mais 5% ao regularizar a situação do empregado.

Todavia, os trabalhadores formalizados, que possuem carteira de trabalho assinada, têm direito ao FGTS. Os depósitos mensais são feitos em uma conta da Caixa Econômica Federal. Entretanto, algumas empresas não fazem o depósito, atrasam o pagamento ou regularizam a situação apenas no momento de demissão do funcionário.

Se o trabalhador verificar que o dinheiro não foi pago, ele deve entrar em contato com a empresa e solicitar o depósito de todos os valores atrasados. Aliás, caso a organização não se disponha a resolver a situação, o empregado pode realizar uma denúncia em seu sindicato ou no Ministério de Trabalho e Previdência.

Cálculo do FGTS atrasado 

A empresa que deseja depositar os valores do fundo de garantia de seu funcionário atrasado pode utilizar o Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). Desse modo, é possível fazer o download diretamente no site da Caixa. O aplicativo também gera uma guia de recolhimento mostrando os atrasos.

No caso de a empresa atrasar o depósito do FGTS por mais de três meses pode-se gerar uma rescisão contratual indireta, com o funcionário recebendo seus direitos trabalhistas. Analogamente, ele poderá receber uma multa de 40% do Fundo e o valor integral do FGTS que deverá ser pago.

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Prazo para reaver o dinheiro

Quem saiu do emprego e descobriu que a empresa não fez depósito em seu fundo deve ficar atento, visto que o prazo estipulado para entrar na justiça e reaver o dinheiro é de dois anos, após a rescisão do contrato de trabalho. Vale ressaltar que o trabalhador pode cobrar os depósitos de até cinco anos atrás, mesmo se tiver trabalhado por mais tempo.

Para saber se o dinheiro vem sendo depositado corretamente, o trabalhador pode utilizar o aplicativo FGTS da Caixa Econômica, ir aos caixas eletrônicos na agência, ou ainda através da Conta Digital da Caixa. O indicado é que o empregado faça o acompanhamento dos depósitos mensalmente.

O que fazer se a empresa não depositou o FGTS

O trabalhador deve contatar a empresa e falar o que está acontecendo. Ele pode cobrar os valores em atraso. No caso de não haver um acordo entre ambas as partes, ele deve fazer uma denúncia junto ao site da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Ele deverá preencher um formulário com os dados da denúncia.

A princípio, o profissional também pode entrar em contato com o sindicato de sua categoria para tornar a denúncia formal. Há também a possibilidade de se fazer a denúncia junto ao Ministério Público, ou entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho. Neste caso, o trabalhador pode entrar com a denúncia até dois anos de seu desligamento na empresa.

Vale ressaltar que a denúncia junto ao SIT pode ser feita a qualquer tempo após a rescisão do contrato de trabalho, visto que a fiscalização pode cobrar o depósito no fundo a qualquer momento. Se a empresa não existir mais o trabalhador ainda tem o direito a entrar com uma ação na Justiça do Trabalho  e fazer o requerimento.

Conclusão

É de suma importância que o trabalhador confira mensalmente os seus depósitos no FGTS em sua conta da Caixa Econômica. Em síntese, o Governo procura fiscalizar a sonegação por parte das empresas. A SIT é o órgão responsável por garantir os direitos dos trabalhadores relativos ao fundo.

O processo de arrecadação continua sendo gerido pela Caixa. Deve-se observar que está em vias de desenvolvimento uma melhora relativa a arrecadação e de fiscalização a partir do aplicativo eSocial. Em conclusão, ele tem como objetivo uniformizar os sistemas e agilizar os procedimentos. 

Tags: beneficioCaixa Econômica Federaldepositodinheirofgts
Redação NC 4

Redação NC 4

Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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