O prazo para participar do Desenrola 2.0 vai ser prorrogado pelo governo federal até 31 de agosto de 2026. Com a extensão, famílias brasileiras terão mais tempo para renegociar dívidas com descontos que podem chegar a 90%, conforme anúncio feito nesta terça-feira (28) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. A nova data coincide com o encerramento do prazo previsto na medida provisória.
Segundo o ministro, a prorrogação não exigirá novos aportes do Fundo de Garantia de Operações (FGO). A expectativa do governo é que a ampliação do prazo permita beneficiar até 10 milhões de famílias que ainda buscam alternativas para regularizar pendências financeiras.
A extensão do prazo será formalizada por meio de um ato normativo, com publicação prevista até esta sexta-feira (31). Desde o início da iniciativa, o programa já possibilitou a renegociação de cerca de R$ 22 bilhões em dívidas de famílias brasileiras.
Quem pode participar do Desenrola 2.0?
Estão aptas a renegociar suas dívidas por meio do programa as pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105,00), que tenham contratos de crédito firmados até 31 de janeiro de 2026 e estejam inadimplentes entre 91 dias e 2 anos.
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QUERO ENTRAR AGORA →A elegibilidade considera as informações cadastradas no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR). A negativação no Serasa ou no SPC não é um critério obrigatório: basta que o período, a modalidade e o valor da dívida atendam às regras oficiais.
Como participar da renegociação?
Para aderir ao programa, o cidadão deve entrar em contato diretamente com o banco ou a instituição financeira responsável pela dívida. Nos canais oficiais de atendimento, será possível consultar as condições oferecidas, verificar os descontos disponíveis e formalizar o acordo de renegociação conforme as regras do Desenrola 2.0.
Quais dívidas podem ser renegociadas?
Podem ser renegociados débitos relativos ao cartão de crédito, ao cheque especial e ao crédito pessoal (CDC), desde que tenham sido contratados até 31 de janeiro de 2026. O atraso deve variar entre 91 dias e 2 anos na data de referência do programa, abrangendo, inclusive, casos em que o consumidor não esteja com o nome negativado, desde que a dívida seja elegível.
A regulamentação também prevê a exclusão dos registros ativos referentes a dívidas cujo valor original, sem juros, multas ou atualizações posteriores, seja igual ou inferior a R$ 100,00 na data da negativação. No entanto, a retirada do registro não representa o perdão automático da dívida, que continua existindo conforme as condições contratuais.

Descontos, juros e condições de parcelamento no Desenrola 2.0
As instituições participantes podem oferecer descontos de até 90% sobre o valor original das dívidas. Os juros do parcelamento não podem ultrapassar 1,99% ao mês e o pagamento pode ser feito em até 48 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50 por mês.
Além disso, é possível consolidar múltiplas dívidas em um único acordo de renegociação, facilitando a organização financeira do beneficiário. Após a quitação ou pagamento da primeira parcela, o banco tem até cinco dias úteis para solicitar a retirada da negativação.
Uso do FGTS para pagar dívidas no Desenrola 2.0
É possível utilizar recursos do FGTS para quitar, total ou parcialmente, dívidas renegociadas no Desenrola Brasil. O titular pode sacar até R$ 1.000,00 ou 20% do saldo disponível, considerando as contas ativas e inativas do FGTS, prevalecendo o maior valor.
Para quem optou pelo Saque-Aniversário, o uso do FGTS na renegociação suspende temporariamente os saques futuros até a recomposição do valor utilizado. Saldos bloqueados como garantia de operações também podem ser usados, desde que sejam respeitados os limites e as regras do contrato e o valor seja necessário para a quitação do débito.
O que fazer se houver problema na renegociação ou recusa do banco?
Se a instituição financeira negar a renegociação mesmo que o cliente atenda às regras do programa, o usuário pode registrar uma reclamação diretamente no SAC do banco, na ouvidoria ou no Ministério da Fazenda.
É importante guardar o protocolo e os documentos da negociação, pois todas as regras seguem a legislação vigente, como a Medida Provisória nº 1355/2026 e Portaria MF nº 1.243/2026.
Onde consultar regras e simular a renegociação?
As condições específicas podem ser consultadas pelo simulador do Desenrola disponível nos sites e aplicativos das instituições financeiras participantes. Também é possível receber atendimento via WhatsApp e telefone das instituições como a CAIXA, além dos canais do Ministério da Fazenda.
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