Estudantes com contratos do Fies firmados até 2017 podem obter 12% de desconto na quitação do saldo devedor à vista por meio do Desenrola Adimplentes, conforme as regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.
A iniciativa começou na última segunda-feira, 10 de agosto de 2026, com base na Medida Provisória nº 1.382. O programa tem expectativa de beneficiar até 100 mil estudantes, oferecendo condições para facilitar a quitação dos contratos e disponibilizando novas linhas de crédito para pessoas físicas e empresas adimplentes com o Fies.
Além dos estudantes, o Desenrola Adimplentes também contempla trabalhadores informais com dívidas em determinadas condições. Continue a leitura e confira as regras, quem pode participar e como funciona a renegociação.
Desenrola Adimplentes: regras para o Fies
O desconto de 12% está disponível para estudantes que preencherem três critérios: terem contratos do Fies assinados até 2017, já estarem na fase de amortização em 4 de maio de 2026 e possuírem atraso máximo de 90 dias na mesma data. O incentivo é destinado exclusivamente ao pagamento à vista do valor consolidado da dívida, incluindo o principal.
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QUERO ENTRAR AGORA →Esse recorte foi criado para beneficiar bons pagadores que mantêm suas obrigações praticamente em dia durante a transição do programa. O prazo final para adesão à quitação com desconto é 31 de dezembro de 2026.
Pagamento à vista com desconto no Fies
A dívida consolidada — somando principal e encargos — poderá ser quitada com 12% de abatimento, desde que o estudante opte pelo pagamento em parcela única. O saldo exato será informado na simulação antes de a operação ser concluída.
Novas linhas de crédito para estudantes e empresas adimplentes com o Fies
Pessoas físicas e empresas que estejam adimplentes há pelo menos 36 meses e não tenham realizado renegociação da dívida poderão acessar linhas de crédito destinadas ao investimento em atividades empreendedoras. As taxas de juros podem chegar a 11% ao ano, o equivalente a aproximadamente 0,87% ao mês.
O limite de crédito é de até R$ 80 mil para pessoas físicas e R$ 180 mil para empresas, com prazo máximo de pagamento de 60 meses para pessoas físicas e 96 meses para pessoas jurídicas.
As condições têm como objetivo incentivar que ex-participantes do Fies utilizem a formação adquirida durante o curso para criar ou expandir negócios, principalmente em áreas relacionadas à profissão escolhida. Segundo o governo, uma parcela desse público conclui cursos voltados a atividades autônomas e precisa de recursos financeiros para iniciar a atuação profissional. Parte dos beneficiários já possui CNPJ ativo.
Como solicitar o Desenrola Adimplentes no Fies

No Banco do Brasil, basta acessar o aplicativo BB e seguir o caminho Soluções de Dívidas > Central de Renegociações > FIES. Caso não tenha acesso ao aplicativo, o estudante deve procurar uma agência do banco.
Na Caixa, a renegociação pode ser feita pelo SIFESWEB, presencialmente em agência ou, futuramente, pelo aplicativo específico do FIES.
O prazo de adesão vai até 31 de dezembro de 2026.
Quem não conseguir acessar os canais poderá buscar atendimento presencial em uma agência da instituição financeira escolhida. Outras informações sobre o programa podem ser consultadas nos canais oficiais do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, incluindo os sites e os canais de atendimento pelo WhatsApp:
- Banco do Brasil: WhatsApp oficial (61) 4004-0001.
- Caixa Econômica Federal: WhatsApp oficial 0800 104 0104.
Bloqueio do CPF em plataformas de apostas: regra obrigatória
Para acessar as condições especiais do Desenrola Adimplentes, o participante terá seu CPF bloqueado para novos cadastros e movimentações em sites de apostas online por seis meses. Essa medida busca dificultar o uso do crédito renegociado para atividades de risco nas plataformas de jogos.
O bloqueio é realizado automaticamente assim que a contratação do benefício é efetivada.
O que mudou no Desenrola Adimplentes em 2026?
A Medida Provisória nº 1.382, que criou o Desenrola Adimplentes, estabeleceu mudanças na utilização dos recursos destinados ao programa. Inicialmente, os valores transferidos pela União ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal poderiam ser combinados com recursos próprios das instituições para viabilizar as operações.
Posteriormente, a medida permitiu que os recursos federais também fossem somados ao capital próprio de outros bancos e instituições financeiras autorizadas a participar do programa.
Com a nova regra, as operações do Desenrola Adimplentes terão 30% de recursos próprios das instituições financeiras e 70% dos valores repassados pela União. Segundo o Ministério da Fazenda, a alteração busca ampliar a participação de mais instituições no programa e melhorar a utilização dos recursos públicos.
Além disso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) revogou uma regra que previa a cobrança de encargos pelos agentes financeiros pelo uso de recursos próprios nas operações realizadas dentro do programa.
Condições do Desenrola para trabalhadores informais
Trabalhadores informais podem acessar crédito para quitar dívidas desde que tenham pago pelo menos quatro parcelas e estejam em dia ou com atraso de até 90 dias. O saldo devedor não pode ultrapassar R$ 15 mil por instituição. O novo empréstimo terá juros de, no máximo, 1,99% ao mês e prazo equivalente ao que restava na operação anterior, com possibilidade de extensão limitada.
Adicionalmente, pode ser liberado crédito extra de até 50% sobre o saldo devedor, desde que a nova parcela não ultrapasse 90% da prestação original. Todas essas operações são garantidas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).
O interessado deve procurar a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil para solicitar a análise de crédito. A instituição financeira avaliará as informações do solicitante e verificará se a operação atende aos critérios estabelecidos pelo programa.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para entender o Desenrola Fies:













