Novas regras da pensão por morte do INSS: Saiba quem tem direito e como pedir?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), responsável por assegurar diversos direitos e benefícios aos trabalhadores brasileiros, também efetua o pagamento de pensões a grupos específicos. Dentre essas pensões, destaca-se a pensão por morte INSS.

A seguir, apresentamos as regras para acessar o benefício em 2024.

Pensão por Morte do INSS: como conseguir?

O trabalhador que efetua contribuições mensais para o Instituto não apenas garante benefícios para si mesmo, mas também para sua família. No caso da pensão por morte, o INSS concede o benefício aos dependentes do contribuinte.

Vale a pena destacar alguns detalhes sobre a pensão por morte INSS:

– O INSS concede o benefício tanto aos dependentes de aposentados quanto aos dependentes de trabalhadores que ainda não atingiram a aposentadoria.
– O INSS realiza o pagamento para filhos até 21 anos de idade.
– Em casos de deficiência ou invalidez, o INSS efetua o pagamento ao longo de toda a vida.
– Na união estável, o INSS libera o pagamento para o marido, esposa ou companheiro(a).
– O INSS concede a pensão também a casais divorciados, desde que o cônjuge tenha sido responsável pelo pagamento de pensão alimentícia.
– Quando o trabalhador não tem filhos ou cônjuge, o INSS pode pagar a pensão aos pais, os quais precisam comprovar a dependência econômica do falecido.
– Se os pais do segurado não estão mais vivos ou não dependem dele, o INSS pode direcionar o pagamento aos irmãos, também exigindo a comprovação de dependência financeira.
– Com a devida comprovação, os irmãos recebem os pagamentos até os 21 anos de idade, podendo prorrogá-los por toda a vida em casos de invalidez ou deficiência.
– O pedido deve ser formalizado diretamente ao INSS por meio de seu aplicativo ou site disponível neste link;
– Ao acessar a plataforma, o cidadão deve selecionar a opção de pensão por morte e preencher os dados solicitados para o reconhecimento e análise de seu pedido.

Como solicitar?

Quanto aos prazos para solicitação, os dependentes do segurado falecido devem requerer a pensão dentro de 90 dias após o óbito para receber os benefícios retroativamente à data do falecimento. Para filhos menores de 16 anos, estende-se o prazo para 180 dias.

Após esses períodos, é ainda possível solicitar o benefício, mas os dependentes terão direito ao pagamento somente a partir da data de entrada do requerimento. Quando a Justiça declara uma pessoa como desaparecida nos casos de morte presumida, a pensão é devida a partir da decisão judicial.

Quanto ao procedimento para solicitar a pensão por morte, o interessado pode efetuar o pedido pelo Meu INSS. Ou no site gov.br/meuinss ou através do aplicativo para celular, utilizando CPF e senha. Caso não esteja cadastrado no portal, é possível fazer a inscrição de forma rápida e gratuita. Você também pode realizar o pedido por telefone, ligando para a Central 135.

Duração da pensão por morte

Quanto à duração da pensão por morte, para viúvos ou viúvas, seja por casamento ou união estável, a extensão do benefício depende de três fatores: tempo de contribuição do falecido, tempo do relacionamento e a idade do cônjuge sobrevivente na data do óbito. Os critérios são os seguintes:

– Tempo de contribuição: Se o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses.

– Tempo de casamento ou união estável: Se o falecido estava casado ou em união estável por menos de dois anos, o INSS pagará a pensão por apenas quatro meses.

– Idade do viúvo ou da viúva: Se o segurado, ao falecer, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável por mais de dois anos, a duração dos pagamentos dependerá da idade do viúvo ou da viúva, conforme a tabela fornecida.

Salientamos que a pensão é devida apenas se o falecido tinha a qualidade de segurado na data do óbito. Contudo o que implica contribuir para o INSS, estar aposentado ou estar em período de graça. Período de graça é o intervalo em que o trabalhador, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado.

 

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