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Pensão por morte: Saiba AGORA quem tem direito, como solicitar, quanto paga e quanto tempo dura

Igor Macedo por Igor Macedo
19 de janeiro de 2024, 15:59h
em Notícias
Pensão por morte: Saiba AGORA quem tem direito, como solicitar, quanto paga e quanto tempo dura

Pensão por morte: Saiba AGORA quem tem direito, como solicitar, quanto paga e quanto tempo dura - Imagem: Divulgação

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A pensão por morte é um benefício importante destinado aos dependentes de um trabalhador falecido. Neste artigo, vamos explorar os detalhes sobre quem tem direito a receber a pensão por morte, como solicitar o benefício, qual o valor a ser pago e por quanto tempo ele será concedido.

Vamos mergulhar neste assunto e fornecer todas as informações necessárias.

Quem tem direito à pensão por morte?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece uma ordem de prioridade entre os dependentes para receber a pensão por morte. A primeira classe de dependentes inclui o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos, que seja uma pessoa com deficiência “intelectual, mental ou grave”.

Na segunda classe estão os pais, e na terceira classe, o irmão não emancipado, menor de 21 anos, ou que seja uma pessoa com deficiência “intelectual, mental ou grave”. A dependência econômica dos dependentes da primeira classe é presumida, enquanto a dos demais dependentes deve ser comprovada.

Além disso, os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições. É importante ressaltar que enteado ou menor tutelado também se equipara à classificação de filho mediante declaração e comprovação de dependência econômica.

Como solicitar a pensão por morte?

O processo de solicitação da pensão por morte pode ser realizado de forma remota, através do portal Meu INSS. O comparecimento presencial em unidades do INSS só é necessário em casos específicos, como comprovação eventual, avaliação médico-pericial ou apresentação de documentos que não possam ser enviados de forma remota.

Para solicitar o benefício, os dependentes devem comprovar que o falecido era segurado do INSS na data do óbito. É necessário apresentar a certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, além de outros documentos dependendo da relação de dependência, como certidão de casamento, união estável, comprovação de filiação, etc.

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É importante digitalizar ou obter uma foto nítida dos documentos originais, pois eles serão anexados no requerimento feito pelo portal Meu INSS.

Duração da pensão por morte

A duração da pensão por morte varia conforme o tipo de beneficiário e a idade. Vamos analisar os casos específicos:

Cônjuge, companheiro ou companheira

Para o cônjuge, companheiro, cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato (ex-cônjuge) que recebia pensão alimentícia, a duração da pensão por morte será de 4 meses contados a partir do óbito nos seguintes casos:

  • Se o falecimento ocorreu sem ter havido, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência;
  • Se o casamento ou a união estável teve duração inferior a dois anos antes do falecimento do segurado.

Para o cônjuge com deficiência, o benefício é devido enquanto durar a condição de “invalidez”, respeitando-se os prazos mínimos estabelecidos.

Filhos e equiparados

Para os filhos, equiparados a filhos (como enteado ou menor tutelado) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito, o benefício será devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de deficiência reconhecida antes dos 21 anos de idade ou emancipação. A duração da pensão varia de acordo com a idade do dependente, conforme as tabelas abaixo:

Falecimentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021:

Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Vitalício

Falecimentos ocorridos a partir de 3 de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2020:

Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
Menos de 21 anos 3 anos
Entre 21 e 26 anos 6 anos
Entre 27 e 29 anos 10 anos
Entre 30 e 40 anos 15 anos
Entre 41 e 43 anos 20 anos
A partir de 44 anos Vitalício

Valor da pensão por morte

O valor da pensão por morte não pode ser inferior a um salário mínimo. A forma de cálculo varia de acordo com a data do óbito. Para óbitos anteriores a 14 de novembro de 2019, a renda mensal inicial corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a renda mensal inicial será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais (10%) por dependente, até o máximo de 100%.

Caso o dependente seja uma pessoa com deficiência “intelectual, mental ou grave”, o valor da pensão será equivalente a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

Vale ressaltar que os valores das cotas individuais serão recalculados sempre que houver alteração da quantidade ou da condição dos dependentes habilitados.

Ademais, a pensão por morte é um benefício fundamental para amparar os dependentes de um trabalhador falecido. Neste artigo, discutimos os requisitos para ter direito à pensão por morte, como solicitar o benefício, a duração e o valor a ser pago. É importante estar ciente dos prazos, documentação necessária e procedimentos para garantir que os dependentes recebam o benefício ao qual têm direito.

O INSS oferece canais de atendimento para esclarecer dúvidas e auxiliar no processo de solicitação da pensão por morte.

Tags: como solicitar a pensão por mortepensao por mortequem tem direiro a Pensão por mortesalário da Pensão por morte
Igor Macedo

Igor Macedo

Redator com ampla experiência em produção textual. Redator do Grupo Sena Online.

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Comentários 1

  1. Rosimeire de Sousa Balbino says:
    2 anos atrás

    R

    Responder

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