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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Penal

Homem que matou marido da amante é condenado a 18 anos de prisão

De acordo com o MP, o réu foi acusado de receber como pagamento pelo crime um celular e R$50

Emanuel Borges por Emanuel Borges
24 de novembro de 2020, 23:58h
em Aulas - Direito Penal, Aulas - Direito Processual Penal, Mundo Jurídico
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Nesta segunda-feira, 23/11, o 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG), em sessão presidida pelo juiz Ricardo Sávio de Oliveira condenou a 18 anos de prisão, em regime fechado, um homem acusado de matar o marido de sua amante, em troca de um celular e de R$50. 

O crime aconteceu em julho do ano passado, no Bairro Mineirão, em Belo Horizonte.

Denúncia do Ministério Público

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o homicídio foi cometido a mando da esposa da vítima. Assim, ela também deverá ser julgada pelo crime, porém seu processo foi desmembrado e o julgamento será realizado em data ainda não definida.

Do crime

Conforme a denúncia, a esposa da vítima ofereceu ao amante um celular e a quantia de R$ 50 para que ele executasse o crime. O réu aceitou a oferta e combinou a forma de execução chamando ainda outras pessoas para ajudá-lo. Os outros envolvidos no crime também foram remunerados pela amante, mas a polícia não conseguiu descobrir a identidade deles.  

Assim, a denunciada atraiu a vítima de volta para a residência, por volta das 10h, em 02 de julho do ano passado, alegando que sentia um mal-estar e necessitava de atendimento médico urgente. Por isso, o marido deixou seu trabalho e foi para casa, onde os criminosos o surpreenderam. Eles o agrediram de forma brutal, com golpes na cabeça e com facadas no abdômen, lesões que causaram sua morte.

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Além disso, o corpo da vítima foi encontrado com sinais de tortura, com um saco plástico na cabeça, pés e mãos amarrados. 

Homicídio qualificado

Portanto, diante de todo conjunto probatório, o Conselho de Sentença do Júri popular condenou o homem por homicídio qualificado, com emprego de tortura, mediante emboscada e promessa de recompensa.

(Processo nº 0024.19.073.461-6)

Fonte: TJMG

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Tags: CondenaçãoDenúncia do Ministério Públicoemprego de torturaHomicídiohomicídio qualificadoJúri popularmediante emboscadapromessa de recompensatribunal do júri
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