Homens que espancaram médico em decorrência de discussão de trânsito serão julgados perante o Tribunal do Júri

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ratificou decisão de pronúncia para que dois indivíduos, acusados pelo crime de tentativa de homicídio com dolo eventual após uma discussão de trânsito, sejam julgados perante o Tribunal do Júri.

No caso, os réus atingiram a cabeça da vítima – um médico – com uma pedra e, diante disso, ele perdeu a consciência, permaneceu internado por dias e, ainda, teve 50 pinos inseridos em seu rosto.

Em que pese o crime tenha sido praticado por três homens, o terceiro indivíduo não foi identificado pela polícia.

Discussão de trânsito

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina, os dois réus estavam em um bar e, posteriormente, se dirigiram a uma boate, onde encontraram um conhecido e saíram do estabelecimento.

No caminho, os três homens quase colidiram o veículo em que estavam com o carro da vítima, por culpa dela.

Diante disso, os réus começaram a perseguir o médico até o local do crime, um estacionamento de uma unidade de saúde, onde ele foi agredido com socos, chutes e também com uma pedra na cabeça, sobretudo em seu rosto.

Tendo em vista que a vítima perdeu a consciência em decorrência das agressões, os três homens esconderam seu corpo atrás de um tapume e o cobriram.

Tribunal do Júri

Em face da sentença de pronúncia pelo crime de tentativa de homicídio, os agressores recorreram ao TJSC sustentando que a denúncia não possuía relação com a sentença.

A defesa pleiteou, ainda, a desclassificação para o crime de lesão corporal ao argumento de que os indivíduos não tinham a intenção de matar a vítima.

Ao analisar o caso, a desembargadora-relatora Hildemar Meneguzzi de Carvalho consignou que foram colacionados nos autos elementos indicativos de que os réus, de fato, agiram com intenção de matar.

O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do colegiado.

O processo está tramitando em segredo judicial.

Fonte: TJSC

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