Réu acusado de feminicídio contra a companheira é condenado pelo Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri do Recanto das Emas/DF proferiu sentença condenando um réu, acusado por matar a companheira a golpes de faca, à pena de 23 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado.

Ocultação de cadáver

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal, o crime aconteceu na casa do casal, durante uma madrugada, quando voltaram de um evento em que a vítima, o réu e familiares da vítima saíram e beberam juntos, sem quaisquer desavenças ou brigas.

Ao retornarem à residência, com a finalidade de ocultar o assassinato, o denunciado escondeu a faca embaixo de um armário, cobriu a vítima em uma rede na varanda da casa e, além disso, colocou perto de seu corpo uma faca que ele costumava portar consigo.

Após as filhas da vítima chegarem, o réu não deixou que elas chegassem perto da vítima ao argumento de que ela estava dormindo e, pela manhã, alegou que ela havia cometido suicídio.

Feminicídio

Em Plenário, o procurador do ente ministerial corroborou a denúncia, nos termos da pronúncia, requerendo a condenação do réu e a aplicação das qualificadoras do crime.

Já a defesa pleiteou a absolvição do acusado por negativa de autoria, fundamentando sua tese na fragilidade do conjunto probatório apurado na investigação.

Não obstante, requereu a absolvição do réu e, subsidiariamente, pugnou pelo afastamento das circunstâncias qualificadoras.

No entanto, o Conselho de Sentença, em reunião secreta, entendeu que a materialidade e a autoria do crime restaram suficientemente comprovadas e, portanto, rejeitou o pedido de absolvição do réu, reconhecendo as qualificadoras de utilização de recurso que impediu a defesa da vítima e feminicídio, já que o crime ocorreu em um contexto de violência doméstica.

Diante disso, de acordo com a decisão soberana do júri popular, o juiz presidente da sessão proferiu decisão condenando o réu nos termos do Conselho de Sentença.

Por fim, o julgador ressaltou que o denunciado possui maus antecedentes e sua personalidade deve ser avaliada negativamente.

Fonte: TJDFT

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