Mantida sentença de pronúncia por tentativa de homicídio

Ao confirmar a sentença de pronúncia proferida pela juíza Mariana Siani, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, por unanimidade e em caráter definitivo, que uma mulher de 31 anos deverá ser julgada no Tribunal do Júri por ter cometido o crime de tentativa de homicídio.

Tentativa de homicídio

Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais que, em abril de 2013, a ré esfaqueou outra mulher no abdômen, perfurando gravemente seu intestino.

De acordo com o ente ministerial, o crime foi motivado por ciúme do ex-namorado da acusada, que se envolveu com a vítima.

Com efeito, em março de 2019, foi proferida sentença de pronúncia para que a denunciada fosse julgada por júri popular.

Em defesa da acusada, a Defensoria Pública interpôs recurso perante o TJMG pugnando a desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal.

No entanto, o Ministério Público emitiu parecer contrário às alegações defensórias, o que foi corroborado pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal mineiro.

Tribunal do Júri

Em segunda instância, o desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, relator do caso, ressaltou que, ao desferir a primeira facada, o ex-companheiro da ré a conteve, propiciando o pronto atendimento da vítima e evitando um desfecho ainda mais grave.

Com efeito, testemunhas ouvidas durante a instrução processual narraram que, enquanto a vítima estava sendo transportada ao hospital, onde teve que realizar uma cirurgia de emergência, a denunciada continuou a ameaçá-la.

O exame de corpo de delito apontou que os golpes de faca provocaram perigo à vida da vítima.

Tendo em vista que não restou evidenciado que a ré agiu somente com a intenção de ferir a vítima, o Paulo Calmon Nogueira da Gama consignou que seria necessário a análise, pelo Conselho de Sentença, dessa possível desclassificação de tentativa de homicídio, porquanto a decisão de pronúncia não beneficiou a acusada.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.

Fonte: TJMG

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