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Ministério Público do Trabalho consegue liminar para obrigar instituições de ensino a proibirem trabalho clandestino

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
22 de janeiro de 2021, 16:54h
em Mundo Jurídico, Notícias
trabalho
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A 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL concedeu pedido liminar ao Ministério Público do Trabalho para obrigar a Editora e Distribuidora Educacional (Unopar) e a União de Ensino Santa Afra (Uniafra) a proibirem o trabalho clandestino, bem como a ajustarem o pagamento de férias de seus funcionários.

Não obstante, a Unopar e a Uniafra deverão registrar e anotar a carteira de trabalho de todos os seus colaboradores dentro do prazo de 48 horas, contados da data de admissão, bem como a restituir os documentos posteriormente aos trabalhadores.

Além disso, as empresas também foram condenadas a proceder a anotação na CTPS dos atuais empregados que ainda não foram registrados.

Trabalho clandestino

De acordo com a decisão liminar, o registro dos trabalhadores deverá ser realizado em livros, fichas ou sistema eletrônico.

Ademais, as empregadoras deverão noticiar os dados alusivos à contratação do trabalhador, duração do trabalho, férias, qualificação civil ou profissional, além de outras informações necessárias à proteção laboral.

Não obstante, a decisão determinou que a Unopar e a Uniafra concedam férias aos seus funcionários em até um ano após a obtenção do direito.

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Por fim, as empresas deverão pagar a remuneração devida na data de sua concessão, acrescida de um terço.

Liminar

A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, após a instauração de um inquérito civil destinado à investigação de denúncia acerca da ausência de pagamento do adicional de férias e do pagamento de remuneração sem o regular registro na CTPS dos funcionários.

Para o magistrado titular da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL, Sergio Queiroz, o acervo probatório colacionado nos autos pelo Ministério Público do Trabalho comprovou as práticas prejudiciais perpetradas pelas empresas rés, mostrando-se suficiente à concessão da liminar pleiteada.

Com efeito, as obrigações devem ser compridas em até 30 dias, sob pena de multa no valor de R$1mil, por cada empregado prejudicado, no caso de descumprimento da ordem judicial.

Fonte: MPT

Tags: Ação judicial com pedido liminaranotação na Carteira de Trabalho e Previdência SocialAnotação na CTPSConcessão de liminarDeferimento de Liminardenúncia no ministério público do trabalhoDireito do trabalhodireitos do trabalhadorliminarministerio publico do trabalhomundo juridico
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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