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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

Ministério da Saúde volta atrás e retira Covid do rol de doenças ocupacionais

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
2 de setembro de 2020, 16:18h
em Aulas - Direito Constitucional, Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Notícias
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Um dia depois de publicar portaria que incluía a Covid-19, causada pelo novo coronavírus, na lista de doenças ocupacionais, o Ministério da Saúde decidiu voltar atrás e revogou a alteração.

A suspensão consta na Portaria 2.345/20, publicada na edição desta quarta-feira (2/9) do Diário Oficial da União.

Com a medida, fica sem efeito a Portaria 2.309/20, lançada ontem (1º/9).

Covid-19 Como Doença Ocupacional

A normativa anterior, que teve vigência de apenas 24 horas, atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, incluindo a Covid-19 no rol de doenças ocupacionais.

Com a alteração, agora revogada, funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias teriam direito a estabilidade de um ano e ao FGTS durante o tempo de licença.

Empresas também passariam a estar sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso empregados ou familiares fossem atingidos por formas mais graves da doença.

No entanto, a despeito de qualquer mudança, o recebimento do benefício por auxílio-doença acidentário, se comprovado o nexo de causalidade da contaminação no meio ambiente laboral, continua sendo direito do segurado, mesmo com a revogação da portaria ministerial, já que isso decorre da aplicação da Lei nº 8.213/91.

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As duas portarias foram assinadas por Eduardo Pazuello, ministro interino da Saúde.

MP 927

Em abril, o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão que já havia dado margem para considerar a Covid-19 como doença ocupacional.

Na ocasião, os ministros suspenderam a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927.

De acordo com o trecho derrubado, “os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal”.

Na ocasião, a Suprema Corte julgou sete ações diretas de inconstitucionalidade contra a MP.

Ao tratar o tema, o Plenário considerou que o artigo prejudicava inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco, constantemente expostos à doença.

A MP, entretanto, acabou perdendo validade em 19 de julho. O texto, publicado em março, não foi votado pelo Senado e caducou.

Tags: artigo 29 da Medida Provisória 927.Covid-19 como doença ocupacionaldireito e covid-19Lei nº 8.213/91Lista de Doenças Relacionadas ao TrabalhoPandemia do Covid-19Portaria 2.309/20Portaria 2.345/20
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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