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Início Atualidades

Justiça OBRIGA 123 MILHAS fazer RESSARCIMENTO de clientes

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
25 de agosto de 2023, 23:47h
em Atualidades, Notícias
Justiça obriga 123 MILHAS fazer ressarcimento de clientes

A Justiça obriga 123 MILHAS fazer ressarcimento de clientes. Foto: Freepik

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Após toda a polêmica, a Justiça obriga 123 MILHAS fazer ressarcimento de clientes e a empresa terá cinco dias para apresentar as garantias financeiras aos usuários. Então, se você ainda não sabe o que está acontecendo com a plataforma, veja neste artigo.

Luiz Alberto Carvalho Alves, juiz da 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio determinou que a 123 milhas apresente em até cinco dias as garantias para o ressarcimento dos consumidores lesados.

Isso aconteceu após a empresa anunciar a suspensão de pacotes de viagem, bem como, a emissão de passagens promocionais. Dessa forma, se a 123 Milhas não apresentar as garantias, os bens e patrimônios serão bloqueados.

Justiça obriga 123 MILHAS fazer ressarcimento de clientes 

A Justiça obriga 123 MILHAS fazer ressarcimento de clientes após a análise de uma ação apresentada pelo Procon-RJ, em que foi pedido o ressarcimento de todos os prejuízos dos usuários.

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Desde que a empresa informou a suspensão das viagens marcadas nos meses de setembro e dezembro de 2023, o Procon recebeu mais de mil reclamações de clientes. Portanto, a 123 Milhas anunciou que irá ressarcir os clientes apenas com vouchers fracionados, o que está em discordância com o Código de Defesa do Consumidor.

Decisão do juiz

De acordo com o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, os consumidores poderão optar pelo cumprimento da oferta, bem como, pela entrega de um serviço equivalente ou então pela restituição integral do valor pago.

Com isso, os clientes que aceitarem o crédito para utilizar no site da 123 Milhas, o reembolso deve ser integral, além disso, em um único voucher e sem nenhum tipo de prazo de validade.

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Caso a empresa descubra a obrigação, a 123 Milhas deverá pagar o valor devido em dobro aos consumidores, para que eles não se sintam tão lesados em toda a situação. Afinal, a Justiça obriga 123 MILHAS fazer ressarcimento de clientes de forma integral.

Justiça obriga 123 MILHAS fazer ressarcimento de clientes: comunicado do Procon

Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ, informou que a decisão garante mais segurança aos consumidores. Aliás, ela foi uma decisão muito importante e uma conquista para todos os lesados.

O presidente ainda ressalta que é preciso observar as regras do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, orienta que todos os clientes que não tiveram o seu direito respeitado devem procurar o Procon-RJ para registrar a sua reclamação.

Até o momento, a 123 Milhas não fez comunicados ou retorno contatos da maioria dos meios de comunicação do Brasil.

O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?

Após a notícia que a Justiça obriga 123 MILHAS fazer ressarcimento de clientes, muitos usuários tiveram dúvidas do que é informado no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

O artigo determina que caso o vendedor ou empresa se recuse a cumprir uma oferta, o cliente pode exigir o cumprimento forçado. Bem como, aceitar outro produto ou serviço equivalente, desistir da compra ou ter a devolução total do valor pago, mas com acréscimo de eventuais perdas e prejuízos que possam ter acontecido.

Vale lembrar, que neste caso, muitos usuários perderam compromissos agendados. Afinal, as reservas, em especial de passagens aéreas, eram para que pudessem se locomover para outros destinos.

Justiça obriga 123 MILHAS fazer ressarcimento de clientes: conheça a empresa

A 123 Milhas é uma das empresas mais conhecidas no país e é uma agência de viagens online, da qual, oferece passagens, hospedagens e outros tipos de serviços e produtos relacionados com o setor, como pacotes, aluguel de carros e seguros.

Para entender a Justiça obriga 123 MILHAS fazer ressarcimento de clientes que adquiriram pacotes e emissão de passagens com datas flexíveis, as conhecidas “Promo”. Elas oferecem valores abaixo da média do mercado, porque são garimpadas com preços promocionais e em datas que estão fora das altas temporadas do país.

A companhia informou que a decisão deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercados que se apresentam de forma adversas. Por exemplo, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas, mesmo que esteja em baixa temporada.

Outro fator que influenciou no caso foi a taxa de juros elevadas. Assim, a 123 Milhas não conseguiu cumprir com as suas obrigações perante aos clientes. Por fim, a empresa ressalta que a linha Promo representa hoje em dia 7% de todos os embarques feitos em 2023. 

Tags: 123 MilhasCaso 123 MilhasJustiça obriga 123 MILHAS fazer ressarcimento de clientes
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Amanda Bonetto é jornalista há quase 10 anos e especialista em mídias sociais e criação de conteúdo SEO. Mora em Araçatuba, interior de São Paulo. Está sempre pesquisando as tendências do mercado e especializando-se em marketing digital. Tem experiência em assessoria, redação, rádio e TV.

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