Os votos em branco ou nulos não são contabilizados para nenhum candidato ou partido nas Eleições 2026 e não interferem na distribuição dos cargos eletivos prevista pela legislação atual. O artigo 77 da Constituição Federal determina que apenas os votos válidos, ou seja, aqueles que não são brancos ou nulos, participam da apuração do vencedor.
Em outubro de 2026, os eleitores irão escolher deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O voto é obrigatório para cidadãos de 18 a 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com 70 anos ou mais.
As regras para escolha dos candidatos e os efeitos do voto branco ou nulo seguem critérios definidos pela legislação eleitoral, conforme detalhado a seguir.
Como votar em branco ou nulo nas eleições?

Imagem: Bruno Peres/Agência Brasil
Para votar em branco, o eleitor precisa pressionar o botão “branco” na urna eletrônica e depois a tecla “confirma”. Não existe registro nominal ou manifestação específica por candidato ou partido; trata-se de uma opção neutra disponibilizada pelo sistema eleitoral.
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QUERO ENTRAR AGORA →Esse mecanismo existe desde a implantação das urnas eletrônicas, substituindo o método das antigas cédulas, quando o campo era deixado vazio. Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita na urna eletrônica um número inexistente, sem correspondência para candidato ou partido, e confirma em seguida.
Votos de legenda
O eleitor pode escolher votar apenas na legenda do partido ao digitar os dois primeiros números que identificam a sigla. Essa modalidade de voto é permitida nas eleições proporcionais, como para vereador, deputado federal, estadual ou distrital, e contribui para o cálculo de vagas destinadas ao partido no Legislativo.
O voto de legenda é considerado válido e, diferentemente dos votos em branco ou nulos, participa da distribuição das cadeiras parlamentares.
Eleitor que não comparecer às urnas deve justificar ausência
Os eleitores com voto obrigatório que não comparecerem às urnas devem, inicialmente, apresentar uma justificativa de ausência à Justiça Eleitoral. Conforme a Resolução nº 23.759/2026, é necessário apresentar uma justificativa para cada turno em que o eleitor deixar de votar.
No dia da eleição, a justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título ou em pontos de atendimento da Justiça Eleitoral disponibilizados exclusivamente para esse serviço, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Prazo para justificar ausência após a votação
Caso o eleitor não consiga justificar a falta no próprio dia da eleição, será possível apresentar o pedido posteriormente dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Para o primeiro turno das Eleições 2026, a justificativa poderá ser enviada até 3 de dezembro de 2026. Já para o segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa poderá ser apresentada pelos seguintes meios:
- Aplicativo e-Título;
- Serviço de Autoatendimento Eleitoral disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais;
- Pedido entregue presencialmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral responsável pelo cadastro do eleitor.
Falta sem justificativa gera multa e pendências eleitorais
A ausência às urnas sem justificativa resulta em uma pendência junto à Justiça Eleitoral. Nas Eleições 2026, cada turno não votado sem justificativa poderá gerar multa de até R$ 3,51. O pagamento poderá ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.
Eleitor com débito eleitoral fica sujeito a restrições
Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor poderá enfrentar algumas restrições, como:
- Não obter passaporte ou carteira de identidade;
- Não se inscrever em concurso público ou assumir cargos e funções públicas;
- Não renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo;
- Não praticar atos que dependam de quitação com o serviço militar ou com o Imposto de Renda.
- Título pode ser cancelado após três eleições sem regularização
A inscrição eleitoral poderá ser cancelada quando o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, não apresentar justificativa e não quitar as multas pendentes.
No entanto, a regra não se aplica aos seguintes grupos:
- Eleitores com voto facultativo;
- Pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil;
- Pessoas com os direitos políticos suspensos.
Como regularizar o título eleitoral cancelado?
O eleitor que tiver a inscrição eleitoral cancelada poderá solicitar a regularização da situação junto à Justiça Eleitoral, desde que cumpra as exigências previstas para a retomada do cadastro eleitoral.
Veja como funciona a identificação do eleitor no dia da votação
Segundo o TSE, no dia da votação, o eleitor deve comparecer ao local indicado e procurar a seção eleitoral correspondente. Na mesa receptora, é necessário apresentar um documento oficial com foto para que os mesários realizem a identificação antes da liberação da urna.
São aceitos como documentos de identificação:
- e-Título;
- Carteira de identidade;
- Identidade social;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o TSE, certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são aceitas como documento de identificação no momento da votação.
Nas seções com biometria, o eleitor deve posicionar o polegar ou o indicador no leitor biométrico. Caso a digital não seja reconhecida, a identificação poderá ser feita por meio da conferência dos dados cadastrados na Justiça Eleitoral.
Após a identificação, o eleitor assina o caderno de votação ou registra a impressão digital, caso não possa assinar. Em seguida, entra na cabine para votar na urna eletrônica e, ao finalizar, recebe o comprovante de votação.
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