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Início Atualidades

Mudanças no Pix: Banco Central anuncia novidade para contas-salário e atualiza procedimentos operacionais

Pacote reúne seis alterações com datas de vigência diferentes, e parte delas já está valendo, enquanto outras só chegam ao usuário em 2027

Fátima Azevedo por Fátima Azevedo
19 de setembro de 2026, 20:55h
em Atualidades
Fachada do edifício-sede do Banco Central do Brasil com o letreiro da instituição

Mudanças no Pix reúnem seis medidas voltadas a operação, funcionalidades e segurança. Imagem: Senado Federal

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O Banco Central aprovou alterações na regulamentação do Pix voltadas a atualizar procedimentos operacionais do arranjo de pagamentos, aprimorar funcionalidades e reforçar mecanismos de segurança. As mudanças estão na Resolução BCB nº 587 de 18 de setembro de 2026.

São seis medidas ao todo, com prazos de entrada em vigor diferentes. Confira, a seguir, o que muda para quem recebe em conta-salário, o que passa a valer nos boletos e quais regras já estão produzindo efeito.

O que muda para quem tem conta-salário

A conta-salário passa a permitir o envio de Pix, mas apenas em uma situação: por meio do Pix Automático.

Essa é a única forma de enviar Pix a partir desse tipo de conta. A medida acompanha as regras estabelecidas recentemente para débitos automáticos interbancários vinculados a contas-salário.

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O que continua proibido

A regra não libera a conta-salário para uso geral no Pix.

Permanece vedado o recebimento de outras transações Pix nesse tipo de conta. Há duas exceções: as enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e as decorrentes de devoluções.

Quando a regra passa a valer

A data prevista para a entrada em vigor é 1º de julho de 2027.

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Até lá, a conta-salário segue sem a possibilidade de envio por Pix Automático.

A cobrança híbrida e o risco de pagar duas vezes

Entre as mudanças no Pix está a regulamentação da chamada cobrança híbrida, documento que reúne dois meios de pagamento ao mesmo tempo:

  • O código de barras do boleto;
  • O QR Code do Pix Cobrança.

A prática já é adotada pelo mercado. O que o Banco Central fez foi estabelecer regras específicas para a convivência entre os dois arranjos e prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade.

Onde a cobrança híbrida pode ser usada

Situação Permitido
Pix Cobrança com vencimento Sim, é a única modalidade elegível
Boleto comum Sim
Boleto dinâmico sem vinculação a ativo financeiro Sim
Boleto de proposta Não
Boleto de depósito Não
Boleto de aporte Não

A oferta da funcionalidade é facultativa para os participantes, ou seja, cada instituição decide se vai disponibilizá-la.

As travas contra o pagamento em duplicidade

Quatro regras protegem quem paga:

O Pix Cobrança precisa ser cancelado quando o boleto for pago ou quando houver vinculação posterior do boleto dinâmico a ativo financeiro.

O emissor do boleto deve ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor.

A instituição do recebedor tem de rejeitar transações quando o boleto já tiver sido pago ou quando o boleto dinâmico estiver vinculado a ativo financeiro.

Se uma falha operacional permitir que a transação seja liquidada mesmo assim, a instituição precisa corrigir a situação com recursos próprios, protegendo pagador e recebedor.

Essa última é a que mais interessa ao usuário: o prejuízo de uma falha do sistema não recai sobre quem pagou.

Quando a regra passa a valer

A data prevista é 1º de fevereiro de 2027.

Celular exibindo a página do Pix no site do Banco Central do Brasil
Mudanças no Pix criam travas para impedir que o mesmo documento seja quitado duas vezes. Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O que muda na marcação de suspeita de fraude

A atualização no Pix também mexe no registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

A regra define de quem é a responsabilidade. O participante que aceitar uma notificação de infração ou registrar uma marcação passa a responder expressamente por ela, inclusive pelo eventual cancelamento.

Os direitos de quem for marcado

Quatro obrigações passam a recair sobre as instituições:

  • Comunicar o usuário quando houver marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão;
  • Disponibilizar canais para esclarecimentos e para o pedido de revisão;
  • Responder ao pedido de revisão em até sete dias;
  • Cancelar a marcação quando, após análise, não restarem elementos que justifiquem a suspeita, mantendo registro dos fundamentos da decisão.

Quando cada parte passa a valer

A obrigação de comunicar o usuário entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

As demais disposições têm vigência imediata.

As mudanças que já estão valendo

Três medidas do pacote produzem efeito desde já e tratam da entrada, da permanência e da saída de instituições no arranjo.

Dispensa de participação obrigatória

O Banco Central passa a poder dispensar do Pix instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando as características de seus clientes ou de seu modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura.

Regras de adesão e permanência

Cinco ajustes entram em vigor de imediato:

  • Anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes no processo de adesão;
  • Suspensão imediata de instituições submetidas à liquidação extrajudicial, com prazo de até 30 dias para o liquidante solicitar processo de saída ordenada;
  • Tratamento diferenciado para rescisão de contrato com participante responsável;
  • Ajustes nas regras de cancelamento ou cassação de autorização de funcionamento;
  • Criação de prazos de saída ordenada, com 30 dias adicionais para instituições que não comprovarem os limites mínimos de capital social e patrimônio líquido.

Nos dois últimos casos, o objetivo declarado é permitir que os clientes retirem com facilidade os recursos depositados.

Exclusão com efeito imediato

Hoje, o desligamento decorrente de penalidade de exclusão ocorre depois de 30 dias. Pela nova regra, ele passa a ser efetivado imediatamente após a comunicação da decisão definitiva.

A justificativa é reduzir riscos para a segurança e para o funcionamento do arranjo.

O calendário das mudanças no Pix

Medida Entrada em vigor
Dispensa de participação obrigatória Imediata
Ajustes em adesão e participação Imediata
Exclusão com efeito imediato Imediata
Marcação de fraude, demais disposições Imediata
Cobrança híbrida 1º de fevereiro de 2027
Marcação de fraude, comunicação ao usuário 1º de fevereiro de 2027
Pix Automático em conta-salário 1º de julho de 2027

Para mais informações sobre serviços financeiros e direitos do consumidor, explore o portal Notícias Concursos e assista ao vídeo abaixo:

Tags: Nova regulamentação pix
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Fátima Azevedo

Fátima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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