O Banco Central aprovou alterações na regulamentação do Pix voltadas a atualizar procedimentos operacionais do arranjo de pagamentos, aprimorar funcionalidades e reforçar mecanismos de segurança. As mudanças estão na Resolução BCB nº 587 de 18 de setembro de 2026.
São seis medidas ao todo, com prazos de entrada em vigor diferentes. Confira, a seguir, o que muda para quem recebe em conta-salário, o que passa a valer nos boletos e quais regras já estão produzindo efeito.
O que muda para quem tem conta-salário
A conta-salário passa a permitir o envio de Pix, mas apenas em uma situação: por meio do Pix Automático.
Essa é a única forma de enviar Pix a partir desse tipo de conta. A medida acompanha as regras estabelecidas recentemente para débitos automáticos interbancários vinculados a contas-salário.
📲 Receba as principais notícias e oportunidades no seu WhatsApp!
QUERO ENTRAR AGORA →O que continua proibido
A regra não libera a conta-salário para uso geral no Pix.
Permanece vedado o recebimento de outras transações Pix nesse tipo de conta. Há duas exceções: as enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e as decorrentes de devoluções.
Quando a regra passa a valer
A data prevista para a entrada em vigor é 1º de julho de 2027.
Até lá, a conta-salário segue sem a possibilidade de envio por Pix Automático.
A cobrança híbrida e o risco de pagar duas vezes
Entre as mudanças no Pix está a regulamentação da chamada cobrança híbrida, documento que reúne dois meios de pagamento ao mesmo tempo:
- O código de barras do boleto;
- O QR Code do Pix Cobrança.
A prática já é adotada pelo mercado. O que o Banco Central fez foi estabelecer regras específicas para a convivência entre os dois arranjos e prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade.
Onde a cobrança híbrida pode ser usada
| Situação | Permitido |
|---|---|
| Pix Cobrança com vencimento | Sim, é a única modalidade elegível |
| Boleto comum | Sim |
| Boleto dinâmico sem vinculação a ativo financeiro | Sim |
| Boleto de proposta | Não |
| Boleto de depósito | Não |
| Boleto de aporte | Não |
A oferta da funcionalidade é facultativa para os participantes, ou seja, cada instituição decide se vai disponibilizá-la.
As travas contra o pagamento em duplicidade
Quatro regras protegem quem paga:
O Pix Cobrança precisa ser cancelado quando o boleto for pago ou quando houver vinculação posterior do boleto dinâmico a ativo financeiro.
O emissor do boleto deve ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor.
A instituição do recebedor tem de rejeitar transações quando o boleto já tiver sido pago ou quando o boleto dinâmico estiver vinculado a ativo financeiro.
Se uma falha operacional permitir que a transação seja liquidada mesmo assim, a instituição precisa corrigir a situação com recursos próprios, protegendo pagador e recebedor.
Essa última é a que mais interessa ao usuário: o prejuízo de uma falha do sistema não recai sobre quem pagou.
Quando a regra passa a valer
A data prevista é 1º de fevereiro de 2027.

O que muda na marcação de suspeita de fraude
A atualização no Pix também mexe no registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
A regra define de quem é a responsabilidade. O participante que aceitar uma notificação de infração ou registrar uma marcação passa a responder expressamente por ela, inclusive pelo eventual cancelamento.
Os direitos de quem for marcado
Quatro obrigações passam a recair sobre as instituições:
- Comunicar o usuário quando houver marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão;
- Disponibilizar canais para esclarecimentos e para o pedido de revisão;
- Responder ao pedido de revisão em até sete dias;
- Cancelar a marcação quando, após análise, não restarem elementos que justifiquem a suspeita, mantendo registro dos fundamentos da decisão.
Quando cada parte passa a valer
A obrigação de comunicar o usuário entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
As demais disposições têm vigência imediata.
As mudanças que já estão valendo
Três medidas do pacote produzem efeito desde já e tratam da entrada, da permanência e da saída de instituições no arranjo.
Dispensa de participação obrigatória
O Banco Central passa a poder dispensar do Pix instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando as características de seus clientes ou de seu modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura.
Regras de adesão e permanência
Cinco ajustes entram em vigor de imediato:
- Anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes no processo de adesão;
- Suspensão imediata de instituições submetidas à liquidação extrajudicial, com prazo de até 30 dias para o liquidante solicitar processo de saída ordenada;
- Tratamento diferenciado para rescisão de contrato com participante responsável;
- Ajustes nas regras de cancelamento ou cassação de autorização de funcionamento;
- Criação de prazos de saída ordenada, com 30 dias adicionais para instituições que não comprovarem os limites mínimos de capital social e patrimônio líquido.
Nos dois últimos casos, o objetivo declarado é permitir que os clientes retirem com facilidade os recursos depositados.
Exclusão com efeito imediato
Hoje, o desligamento decorrente de penalidade de exclusão ocorre depois de 30 dias. Pela nova regra, ele passa a ser efetivado imediatamente após a comunicação da decisão definitiva.
A justificativa é reduzir riscos para a segurança e para o funcionamento do arranjo.
O calendário das mudanças no Pix
| Medida | Entrada em vigor |
|---|---|
| Dispensa de participação obrigatória | Imediata |
| Ajustes em adesão e participação | Imediata |
| Exclusão com efeito imediato | Imediata |
| Marcação de fraude, demais disposições | Imediata |
| Cobrança híbrida | 1º de fevereiro de 2027 |
| Marcação de fraude, comunicação ao usuário | 1º de fevereiro de 2027 |
| Pix Automático em conta-salário | 1º de julho de 2027 |
Para mais informações sobre serviços financeiros e direitos do consumidor, explore o portal Notícias Concursos e assista ao vídeo abaixo:














