O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o repasse de R$ 2.680.570.086,68 para processos previdenciários e assistenciais, beneficiando 278.063 pessoas que têm direitos reconhecidos judicialmente e aguardavam o recebimento dos valores atrasados em 2026, englobando revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios conquistados em ações judiciais contra o INSS.
O pagamento decorre de decisões judiciais e está vinculado à expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) incluídas em agosto de 2026, abrangendo 218.651 processos em todo o país. O valor total liberado pelo CJF, somando todas as matérias, atinge R$ 3,22 bilhões, sendo R$ 2,68 bilhões exclusivos para causas previdenciárias e assistenciais.
Cada região do Brasil recebe quotas proporcionais conforme os processos tramitados nos respectivos Tribunais Regionais Federais (TRFs), com depósitos realizados em contas específicas e o acesso ao saque sujeito ao cronograma próprio de cada tribunal. Veja mais detalhes!
Quem tem direito a receber os valores atrasados do INSS?
Os valores liberados correspondem a quantias que deveriam ter sido pagas pelo INSS, mas foram negadas ou concedidas em valor inferior ao devido. No entanto, o simples indeferimento de um benefício pela Previdência Social não garante o recebimento dos atrasados.
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QUERO ENTRAR AGORA →Para ter direito ao pagamento, o segurado precisa ter obtido uma decisão favorável na Justiça Federal e possuir uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) incluída nos lotes liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em agosto de 2026.
Assim, não basta apenas ter solicitado aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou outro benefício e recebido uma negativa do INSS. É necessário que o processo judicial tenha reconhecido o direito do segurado, com a expedição de uma RPV homologada dentro do lote autorizado para pagamento.
Como consultar os beneficiários deste lote?

Para confirmar se você terá direito ao saque desses atrasados, é necessário conferir se o seu processo judicial possui RPV expedida e inserida no lote de agosto de 2026 pelo Tribunal Regional Federal responsável pelo seu caso.
- Acesse o site do TRF correspondente ao seu estado;
- Utilize o número do processo judicial ou o CPF, conforme orientações de consulta;
- Verifique no sistema se consta a expedição da RPV e a liberação do pagamento;
- Confira a data em que o valor estará apto para saque.
Distribuição regional por TRF
A soma de R$ 2,68 bilhões para benefícios do INSS resulta do total nacional de R$ 3,22 bilhões, que inclui valores judiciais devidos pelo governo federal em diferentes matérias. Os recursos seguem para os seis TRFs, que, por sua vez, depositam, segundo cronogramas próprios, nas contas dos beneficiários.
- TRF da 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP).
- TRF da 2ª Região (RJ, ES).
- TRF da 3ª Região (SP, MS).
- TRF da 4ª Região (RS, PR, SC).
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN, PB).
- TRF da 6ª Região (MG).
Esses valores se referem a benefícios previdenciários e assistenciais já com sentença favorável final e constam no lote de agosto de 2026.
Tabela regional: distribuição dos valores liberados em agosto de 2026
| TRF | Valor geral liberado | Previdenciários/Assistenciais | Nº de Processos | Beneficiários |
|---|---|---|---|---|
| 1ª Região | R$ 1.042.799.723,00 | R$ 877.172.355,89 | 40.719 | 49.083 |
| 2ª Região | R$ 271.226.935,97 | R$ 191.320.138,74 | 8.620 | 12.750 |
| 3ª Região | R$ 423.878.812,81 | R$ 328.128.609,24 | 11.298 | 15.221 |
| 4ª Região | R$ 649.356.208,90 | R$ 556.024.496,63 | 29.117 | 41.699 |
| 5ª Região | R$ 529.957.443,71 | R$ 453.798.557,03 | 22.248 | 37.264 |
| 6ª Região | R$ 305.139.201,25 | R$ 274.125.929,15 | 14.385 | 17.802 |
Funcionamento dos pagamentos
Após a liberação dos recursos pelo CJF, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) realizam os depósitos em contas judiciais abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome de cada beneficiário contemplado. O valor não é transferido automaticamente para a conta bancária utilizada normalmente pelo segurado.
Para acessar o pagamento, o beneficiário deve comparecer à instituição financeira indicada pelo tribunal, apresentando os documentos pessoais necessários. Em casos específicos, é possível solicitar a transferência dos valores para outra conta, desde que sejam cumpridos os procedimentos exigidos e haja autorização judicial ou do advogado responsável pelo processo.
A data de liberação para saque varia conforme o cronograma estabelecido por cada TRF e deve ser consultada nos canais oficiais do tribunal responsável pela ação judicial.
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