O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é celebrado em 21 de setembro, data oficializada pela Lei nº 11.133, de 14 de julho de 2005, com o objetivo de promover a conscientização sobre a inclusão e o respeito às pessoas com deficiência no Brasil.
O Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes (MDPD) busca estimular políticas e ações sociais que garantam a participação das pessoas com deficiência (PcD) em todos os setores da sociedade. A escolha da data, celebrada desde 1982, está relacionada ao início da primavera e simboliza o florescimento das reivindicações por igualdade e direitos desse grupo.
A luta das pessoas com deficiência tem sido historicamente fortalecida por movimentos sociais organizados. Continue lendo e veja os detalhes!
Quem é considerada pessoa com deficiência?
A definição legal de pessoa com deficiência foi estabelecida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015): é aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, ao interagir com barreiras, pode ter limitada sua participação na sociedade em igualdade de condições.
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QUERO ENTRAR AGORA →Desde a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, em 2006, essa terminologia tornou-se padrão tanto em legislação quanto em políticas públicas brasileiras.
Quais são os tipos de deficiência reconhecidos?
Existem cinco categorias principais de deficiência reconhecidas por órgãos oficiais no Brasil: física, auditiva, visual, intelectual e psicossocial. Cada uma possui diferentes características e formas de identificação.
Deficiência física
Esse tipo de deficiência compromete habilidades motoras, incluindo mobilidade, coordenação e fala. Entre os exemplos mais frequentes estão amputação, monoplegia, paraplegia, tetraplegia, hemiplegia, paralisia cerebral e nanismo.
- Amputação: perda de membro.
- Monoplegia: comprometimento motor em um membro.
- Paraplegia: perda total dos movimentos dos membros inferiores.
- Tetraplegia: ausência de movimentos em todos os membros.
- Hemiplegia: ausência de movimentos em um lado do corpo.
- Paralisia cerebral: danos cerebrais afetando coordenação/força.
- Nanismo: condição genética de baixa estatura.
Deficiência auditiva
É caracterizada pela perda parcial ou total da audição, podendo ser provocada por fatores genéticos ou lesões no aparelho auditivo. Divide-se em graus: leve, moderada, severa e profunda, cada qual demandando recursos específicos (aparelhos, leitura labial ou Libras).
Deficiência visual
Consiste na perda irreversível da visão em ambos os olhos. Pode ser baixa visão, condição próxima à cegueira ou cegueira total, necessitando, por vezes, do uso de braile ou bengala para aprendizagem e mobilidade.
Deficiência intelectual
Envolve limitações significativas no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo. Afeta comunicação, autocuidado, habilidades sociais e acadêmicas, entre outros aspectos.
Deficiência psicossocial
Manifesta-se por alterações cognitivas ou afetivas que influenciam o comportamento, compreensão da realidade, autonomia e interação social, limitando a participação plena do indivíduo.

Quais leis garantem os direitos das pessoas com deficiência?
Diversas leis federais brasileiras asseguram direitos essenciais às pessoas com deficiência, abrangendo desde trabalho até acessibilidade, educação e transporte.
Lei nº 8.213/1991 — Direito ao trabalho
A Lei nº 8.213, de 1991, regulamenta os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece cotas obrigatórias para a contratação de pessoas com deficiência (PcD) pelas empresas, de acordo com o número de funcionários, e assegura direitos relacionados à reabilitação, ao fornecimento de próteses e à adaptação profissional.
Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
| Número de empregados | Percentual mínimo de vagas para PcD |
|---|---|
| Até 200 | 2% |
| 201 a 500 | 3% |
| 501 a 1000 | 4% |
| Mais de 1000 | 5% |
Lei nº 10.098/2000 — Acessibilidade
A Lei nº 10.098, de 2000, define normas para eliminar barreiras urbanas, arquitetônicas, nos transportes e na comunicação, promovendo acessibilidade plena em espaços públicos e privados.
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência
Lei nº 13.146, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão, foi aprovada em 2015 e entrou em vigor em 2016. Sua elaboração teve como referência a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006, em Nova York.
A lei estabelece direitos fundamentais das pessoas com deficiência (PcD), promove a igualdade de oportunidades e combate diferentes formas de discriminação. O texto também prevê crimes e infrações administrativas relacionados à violação dos direitos das PcD.
Art. 4º – § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Lei nº 10.436/2002 — Libras
A Lei nº 10.436, de 2002, reconhece oficialmente a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão no Brasil. A legislação também determina que os sistemas educacionais federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal garantam a inclusão do ensino de Libras nos cursos de formação de educação especial, fonoaudiologia e magistério.
Além disso, a lei estabelece que instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde ofereçam atendimento e tratamento adequados às pessoas com deficiência auditiva, conforme as normas vigentes.
Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Lei nº 13.409/2016 — Cotas nas universidades
A Lei nº 13.409, de 2016, incluiu as pessoas com deficiência (PcD) na Lei de Cotas (Lei nº 12.711), garantindo a reserva de vagas em cursos técnicos de nível médio e de graduação oferecidos por instituições federais de ensino.
A quantidade de vagas destinadas às PcD considera a proporção de pessoas com deficiência na população da respectiva unidade federativa, conforme os dados oficiais utilizados pela legislação. A Lei de Cotas também contempla outros grupos, seguindo os critérios estabelecidos para o acesso às instituições federais de ensino.
Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Lei nº 8.899/1994 — Passe livre
A Lei nº 8.899, de 1994, garante gratuidade no transporte coletivo interestadual para pessoas com deficiência, facilitando sua locomoção e inclusão social em todo o país.
Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Lei nº 11.126/2005 — Direito ao cão-guia
Lei nº 11.126, de 2005, permite que pessoas com deficiência visual estejam acompanhadas de cão-guia em qualquer espaço público ou de uso coletivo, sem restrições.
Art. 1º É assegurado a? pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.
Lei nº 12.319/2010 — Tradutor e intérprete de Libras
Lei nº 12.319, de 2010, regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de Libras, assegurando a comunicação plena de pessoas surdas em diferentes contextos sociais.
Art. 1º §2º A atividade profissional de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras – Língua Portuguesa é realizada em qualquer área ou situação em que pessoas surdas ou surdocegas precisem estabelecer comunicação com não falantes de sua língua em quaisquer contextos possíveis.
Como funciona a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência?
A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência foi instituída pela portaria nº 1.060, de 5 de junho de 2002, integrando pessoas com deficiência ao atendimento do SUS e promovendo qualidade de vida, acesso à informação, qualificação de profissionais e organização eficiente dos serviços de saúde.
- Assistência integral à saúde das PcD;
- Promoção da qualidade de vida;
- Expansão de mecanismos de informação;
- Organização dos serviços de atenção à PcD;
- Capacitação dos recursos humanos na área.
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