No dia das eleições de 2026, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto e comparecer à sua seção de votação para ter acesso à urna, conforme determinado pela Resolução-TSE nº 23.759/2026.
Além do documento físico, são aceitos documentos digitais, como e-Título ou versões digitais da identidade e CNH. Certidão de nascimento, casamento e carteira de trabalho digital não valem para votar.
O procedimento inclui a identificação pelo mesário, com conferência do documento, possível uso da biometria e assinatura do caderno. Após a identificação, o eleitor deve guardar o celular, assinar e, então, votar na urna eletrônica. Ao final, recebe o comprovante de votação, selando a participação no pleito.
Respeitar essas etapas garante o exercício do direito ao voto e evita contratempos como a recusa de acesso à cabine eleitoral. A seguir, veja o que fazer no dia da votação.
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QUERO ENTRAR AGORA →Quais são os documentos aceitos para votar?
Os eleitores podem apresentar documento oficial com foto, em formato físico ou digital, como e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física, CNH ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Documentos sem foto, certidão de nascimento, de casamento e carteira de trabalho digital não são aceitos na identificação do eleitor no dia da votação. A leitura do documento é realizada pelo mesário antes de liberar o acesso à urna eletrônica.
Como funciona a identificação na seção eleitoral?
Ao chegar à seção eleitoral, a pessoa deve entregar o documento oficial com foto à mesa receptora. O mesário confere os dados e, se necessário, solicita a identificação biométrica com o polegar ou indicador.
Se a biometria não for reconhecida, a conferência passa a ser exclusivamente pelo documento apresentado. Não havendo dúvida sobre a identidade, o eleitor assina o caderno e segue para a votação. Eleitores que não podem assinar utilizam a impressão digital para registro.
Qual o procedimento para votar com documento digital?
Quem optar por documento digital terá que guardar o smartphone no local indicado antes de entrar na cabine. O uso do celular é proibido dentro da cabine, mesmo desligado, para proteger o sigilo do voto e evitar registros do processo de votação.
Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, não poderá votar. Essa recusa é registrada em ata e pode gerar acionamento da polícia, além do encaminhamento ao juiz eleitoral para deliberações formais.
Como é garantida a acessibilidade para votar?
Candidatos com deficiência visual podem usar sistema de áudio, orientação sobre a tecla 5, material em Braille, instrumento mecânico de apoio e até cão-guia, sempre respeitando sigilo do voto.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito ao auxílio de acompanhante de escolha, inclusive para digitar os números na urna. Analfabetos possuem permissão para uso de instrumento próprio, desde que o voto permaneça secreto.

O que fazer em caso de dúvida sobre a identidade do eleitor?
Quando há dúvida sobre a identidade, o mesário pode realizar perguntas adicionais, checar a assinatura ou recorrer à biometria. Persistindo a dúvida, o caso é encaminhado à Justiça Eleitoral, que decidirá se a pessoa poderá votar.
Essas precauções garantem que apenas quem realmente está inscrito exerça o direito de voto e previnem fraudes eleitorais.
Como proceder se o eleitor não concluir a votação?
Se o eleitor se identificar e desistir antes de confirmar qualquer voto, pode retornar à seção até o encerramento da votação. Quem confirmar só um cargo e sair da cabine é orientado pelo mesário a concluir o processo imediatamente.
Se a pessoa se negar a terminar a votação, não poderá voltar, e os votos restantes serão registrados como nulos. O horário oficial de encerramento é 17h, observado o horário de Brasília, e quem estiver na fila nesse momento recebe senha para votar normalmente.
Quais são as regras sobre o uso de celulares e objetos pessoais?
É obrigatório guardar o celular fora da cabine. O eleitor deve deixar qualquer aparelho eletrônico no espaço indicado pela equipe eleitoral antes de votar.
Fotos, vídeos ou qualquer registro da votação são proibidos. O objetivo é garantir o sigilo do voto e evitar eventuais tentativas de coação ou fraude dentro dos locais de votação.
Quais são os cuidados para evitar contratempos no dia da votação?
Verifique previamente o local e a seção de votação. Chegue com antecedência e tenha o documento de identificação correto, físico ou digital, em mãos. Guarde o celular conforme orientação logo ao chegar e acompanhe o processo atentamente até finalizar a votação, recebendo o comprovante.
Respeitar as orientações do mesário e saber as regras evita transtornos e garante o exercício pleno do direito ao voto em 2026. Para conferir outras informações sobre as eleições, continue navegando no portal Notícias Concurso!















