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Início Direitos do Trabalhador

Justiça do trabalho determina que SPTrans planeje concurso público para cumprir cota de profissionais com deficiência

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
15 de setembro de 2020, 20:40h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Notícias
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu sobre uma série de medidas que devem ser tomadas pela São Paulo Transportes S.A. (SPTrans) para assegurar que a companhia mantenha pessoas com deficiência correspondendo a 5% de sua força de trabalho, conforme determina a lei.

Com efeito, a sentença foi proferida na ação civil pública nº 1000657-33.2020.5.02.0004, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da capital paulista.

Adequação à norma

Na inicial, o MPT afirmou ter identificado, como irregularidade, que somente 3,59% do total de empregados era formado por pessoas com deficiência.

Diante disso, propôs à SPTrans um termo de ajustamento de conduta (TAC) para permitir a adequação.

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Em resposta, a empresa de transportes afirmou que o integral cumprimento da cota somente poderá ser realizado por meio de concurso público e que o último certame não permitiu o cumprimento da regra.

Assim, disse que não poderia celebrar o TAC, resultando em ação na Justiça do Trabalho.

Segundo a juíza Camila Costa Koerich, a existência de um concurso público anterior que impossibilita a adequação à norma, por si só, não dispensa a empresa de observar a regra.

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Neste sentido, argumentou a magistrada na sentença:

“A necessidade de cumprimento de lei federal pode e deve ser motivo para a aprovação e posterior realização de concurso público. Eventual dificuldade financeira não é argumento oponível à norma, seja por sociedade de economia mista, seja por qualquer outra empresa”.

Plano de realização de concurso público

A decisão determinou que, a contar do trânsito em julgado, a empresa terá um ano para apresentar nos autos um plano de realização de concurso público, incluindo número de vagas ofertadas para pessoas com deficiência e/ou reabilitadas, com o intuito do cumprimento da lei, sob pena de aplicação de multa mensal no valor de R$ 50 mil, sem limitação.

Além disso, também a partir do trânsito em julgado, a empresa deve se abster de dispensar de forma imotivada pessoas com deficiência ou reabilitados, sob pena de multa de R$ 5 mil por dispensa.

Outrossim, deve informar à Justiça todas as admissões e extinções contratuais de pessoas nessas condições em um prazo de 15 dias por ato, sob pena de multa mensal no valor de R$ 5 mil por omissão.

Em caso de descumprimento de qualquer um dos dois casos, o valor limite da multa é de R$ 50 mil.

A sentença traz, ainda, outras determinações, versando sobre etapas posteriores do concurso público e sobre o acompanhamento do caso pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho.

Fonte: TRT-2

Tags: Ação Civil Públicaconcurso públicoDireito do trabalhoJustiça do TrabalhoMinistério Público do Trabalho (MPT)mundo juridicosptransTermo de Ajustamento de Conduta (TAC)
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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