• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Justiça do Trabalho confirma justa causa de empregada que preencheu documentos da empresa com dados falsos

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
18 de setembro de 2020, 10:34h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Notícias
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

A Justiça do Trabalho mineira validou a dispensa por justa causa aplicada a uma ex-empregada de rede varejista de eletrônicos e móveis que falsificou assinaturas de clientes em contratos de cartão de crédito.

O entendimento foi consignado em decisão dos julgadores da Oitava Turma do TRT de Minas, ao reformar sentença de 1º grau.

Ato de improbidade

Na versão da trabalhadora, ela teria sido obrigada pelo gerente a falsificar assinaturas de clientes em contratos de cartões de créditos, para cumprir as metas estabelecidas.

Segundo alegou, o chefe fazia constantes ameaças de dispensa, caso não fosse realizada a falsificação.

Aos clientes era dito que seria realizada uma simples atualização do cadastro, quando, na verdade, era emitido o cartão de crédito.

Além da reversão da justa causa, a empregada pediu uma indenização por danos morais, alegando que os coordenadores exigiam também a venda de seguros, SMS e crédito pessoal.

Em defesa, a empresa sustentou que a justa causa se deu por “ato de improbidade”, nos termos do artigo 482, letra “a”, da CLT, e somente foi aplicada após apuração dos fatos em auditoria interna.

VocêPode Gostar

Homem sorrindo ao segurar notas de R$ 100 e R$ 50 em frente a uma agência da Caixa, representando a solicitação do saque a partir desta sexta-feira (29).

Caixa libera saque de R$ 6.220 nesta sexta-feira (29): veja quem pode solicitar e como pedir

29 de maio de 2026, 20:19h
Mulher consulta no celular informações sobre o saque de R$ 6.220 da Caixa, representando a solicitação do valor, que pode ser feita até 30 de maio.

CAIXA informa: saque de R$ 6.220 pode ser solicitado pelo aplicativo até sábado (30/05)!

29 de maio de 2026, 17:59h
Vagas extras do mutirão do INSS são distribuídas por estados e regiões do país. Imagem: Reprodução/INSS

Maior mutirão do ano: MPS e INSS oferecem mais de 59 mil vagas para atendimentos extras

29 de maio de 2026, 10:49h

Falsificação de assinaturas

A tese da empregadora, inicialmente rejeitada em primeiro grau, foi acatada pelo desembargador José Marlon de Freitas, relator do recurso apresentado pela ré.

Para ele, a ex-empregada não conseguiu provar, como deveria, que era obrigada a realizar a falsificação dos contratos de cartão de crédito em cumprimento de ordem de seu superior hierárquico.

Tampouco ficou demonstrado que ele soubesse, como ela alegou.

De todo modo, no entendimento do relator, a trabalhadora não poderia agir contrariamente à lei, principalmente por se tratar de procedimento que violava norma de conduta interna da empresa e que lhe proporcionava benefício indireto.

Ficou demonstrado que a empregada sabia que a conduta feria o compromisso firmado de trabalhar com ética e com a observância das normas e diretrizes da empresa, uma vez que assinou termo de conduta e aceite quando foi contratada.

“A obreira não pode, agora, se declarar vítima, já que era partícipe de ato manifestamente ilícito, inclusive, caracterizado como conduta abusiva pelo CDC (artigo 39, III)”, destacou o relator, invocando na decisão o artigo 153 do Código Civil, segundo o qual “não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial”.

Prova testemunhal

O magistrado não acreditou na declaração da testemunha indicada pela autora de que o gerente impunha somente a ela e a outro colega a obrigação de fraudar os contratos.

Afinal, conforme ponderou, no local de trabalho havia outros empregados que desenvolviam as mesmas funções e que não eram obrigados a realizar o mesmo ato.

O desembargador considerou “desarrazoada” a afirmação da testemunha de que a autora teria aprendido a falsificar o documento com o gerente, uma vez que alegação sequer constou da petição inicial.

Ele também estranhou o fato de a autora e a testemunha terem afirmado que não denunciaram as situações a superiores hierárquicos do gerente.

“Qualquer pessoa de conhecimento mediano saberia que a assinatura de contrato de cartão de crédito, sem a autorização do cliente, é uma conduta, no mínimo, atípica e indevida, e, assim sendo, era dever da autora ter relatado tal fato ao setor competente para adotar as medidas necessárias para obstaculizar a suposta conduta e, por consequência, o alegado assédio”, enfatizou.

Justa causa

Na decisão, lembrou ainda que o Código Penal não exclui a responsabilidade de quem age no cumprimento de ordens manifestamente ilegais (artigo 22).

Ponderou que, se nem mesmo a responsabilidade criminal é afastada, do mesmo modo há de se preservar a cível e a trabalhista.

Para o julgador, o fato de a conduta fraudulenta ter gerado ou não prejuízos para a empresa pouco importa.

Também considerou dispensável prova de que a trabalhadora tenha sido diretamente beneficiada pelo esquema.

Conforme frisou o relator, para a dispensa por justa causa, basta a constatação de que a trabalhadora, indevidamente, assinava contratos de cartão de crédito em nome de clientes, sem que fosse por eles autorizada.

Diante do apurado nos autos, o desembargador reconheceu a validade da dispensa por justa causa, com amparo no artigo 482, a, da CLT (ato de improbidade).

Dessa forma, declarou indevida a condenação da reclamada ao pagamento das verbas trabalhistas, decorrentes da declaração da dispensa imotivada.

Não havendo provas do alegado assédio moral, também foi considerada indevida a indenização por danos morais.

A varejista foi absolvida da totalidade da condenação imposta anteriormente, sendo a decisão acompanhada pelos julgadores da Turma.

Fonte: TRT-3

Tags: art. 482 da CLTAssédio moralato de improbidadeDanos moraisDemissão por justa causaDireito do trabalhoDispensa por Justa CausaFalsificação de assinaturasindenização trabalhistaJusta causaLegislação Trabalhistamundo juridicoverbas rescisóriasverbas trabalhistasVínculo trabalhista
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Homem sorrindo ao segurar notas de R$ 100 e R$ 50 em frente a uma agência da Caixa, representando a solicitação do saque a partir desta sexta-feira (29).
FGTS

Caixa libera saque de R$ 6.220 nesta sexta-feira (29): veja quem pode solicitar e como pedir

29 de maio de 2026, 20:19h
Mulher consulta no celular informações sobre o saque de R$ 6.220 da Caixa, representando a solicitação do valor, que pode ser feita até 30 de maio.
FGTS

CAIXA informa: saque de R$ 6.220 pode ser solicitado pelo aplicativo até sábado (30/05)!

29 de maio de 2026, 17:59h
Vagas extras do mutirão do INSS são distribuídas por estados e regiões do país. Imagem: Reprodução/INSS
INSS

Maior mutirão do ano: MPS e INSS oferecem mais de 59 mil vagas para atendimentos extras

29 de maio de 2026, 10:49h
Jovem sorri ao apertar a mão de um recrutador durante reunião em sala de escritório com documentos sobre a mesa.
Empregos

Projeto de incentivo ao primeiro emprego para jovens entre 18 e 29 anos é aprovado pelo Senado

29 de maio de 2026, 09:19h
Segurado do INSS segurando dinheiro e extrato de pagamento, em referência à liberação de benefícios de R$ 8.475,55 e valor extra em junho
13º Salário

A partir de 1º de junho, INSS vai liberar mais de 13 mil benefícios de R$ 8.475,55 e pagamento extra

28 de maio de 2026, 21:59h
Aposentado segurando cédulas de dinheiro, representando o pagamento extra de R$ 810,50 do INSS.
13º Salário

Beneficiários do INSS vão receber R$ 810,50 a mais no pagamento; saiba quando o valor cai na sua conta

28 de maio de 2026, 17:59h
Próxima postagem
direito do consumidor

STJ decide que comerciante tem o dever de encaminhar produto defeituoso à assistência técnica

VEJA 6 cartões de crédito mais fáceis de aprovar na internet em 2020

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Mulher jovem segura tablet e sorri durante consulta às vagas de curso gratuito de comércio exterior

Capacitação gratuita: Governo lança cursos de comércio exterior com mais de 600 vagas; inscrições estão abertas

29 de maio de 2026, 22:59h
Agente de segurança com colete balístico e uniforme azul-marinho em avenida costeira com palmeiras e arranha-céus.

Inscrições abertas: Guarda Municipal oferece 100 vagas imediatas em concurso com remuneração de R$ 4.055,53

29 de maio de 2026, 21:59h
Homem de camiseta azul segura bilhete da Lotofácil concurso 3698 mostrando números e prêmio de R$ 5 milhões

Resultado da Lotofácil 3698: Prêmio de R$ 5 milhões hoje 29/05 – confira os números!

29 de maio de 2026, 21:01h
Homem de camisa azul segura bilhete da Quina, concurso 7838, com prêmio de R$ 12 milhões em casa lotérica

Resultado da Quina 7038: Prêmio de R$ 12 milhões no sorteio de hoje (29/05)

29 de maio de 2026, 21:01h
Homem sorrindo ao segurar notas de R$ 100 e R$ 50 em frente a uma agência da Caixa, representando a solicitação do saque a partir desta sexta-feira (29).

Caixa libera saque de R$ 6.220 nesta sexta-feira (29): veja quem pode solicitar e como pedir

29 de maio de 2026, 20:19h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.