O artigo 75-D da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o contrato de teletrabalho deve indicar de forma clara como ficará a responsabilidade pelos equipamentos, pela manutenção e pela infraestrutura necessária para a execução das atividades em home office.
Dessa forma, empresa e trabalhador devem definir antecipadamente se os recursos serão fornecidos pelo empregador ou se haverá reembolso dos valores gastos pelo funcionário. Registrar essas condições por escrito reduz o risco de divergências e traz maior segurança para ambas as partes.
Quem paga pela internet, energia elétrica e manutenção no home office?
Mesmo sendo indispensáveis para o trabalho remoto, despesas com internet e energia elétrica não precisam ser reembolsadas automaticamente pela empresa. O empregador e o trabalhador podem estabelecer no contrato se haverá pagamento integral, parcial ou proporcional desses custos, conforme o uso relacionado às atividades profissionais.
Quando houver previsão de ressarcimento, também devem ser definidos os critérios para solicitação, como documentos exigidos, prazos e forma de comprovação das despesas. Já em relação aos equipamentos disponibilizados pela empresa, é recomendável deixar estabelecidas as responsabilidades sobre consertos, manutenção e eventual substituição em caso de danos.
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Imagem: Magnific
Direitos preservados do trabalhador em home office
Quem trabalha em regime de teletrabalho continua tendo acesso aos direitos previstos pela CLT, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e benefícios definidos em acordos ou convenções coletivas. A realização das atividades fora da sede da empresa não reduz essas garantias trabalhistas.
As particularidades aparecem principalmente na organização da carga horária. Quando há controle de horário e cumprimento de expediente determinado pelo empregador, podem ser aplicadas regras relacionadas a horas extras, pausas e demais intervalos previstos.
Carga horária de trabalho e direito à desconexão
Empregadores não podem exigir disponibilidade contínua no home office. A legislação assegura períodos de descanso e o chamado direito à desconexão, que impede solicitações de demandas fora do horário previamente acordado.
Eventuais mensagens, ligações ou tarefas atribuídas após o expediente podem caracterizar jornada extraordinária, devendo ser tratadas conforme regras de pausas e horas suplementares previstas na legislação.
Como evitar conflitos sobre despesas no home office?
Para prevenir problemas, todos os detalhes do teletrabalho precisam estar formalizados no contrato ou em aditivos, desde equipamentos e sistemas de manutenção até políticas de custeio ou reembolso de despesas como energia e internet.
Esse detalhamento no acordo formal é o que diferencia situações de segurança do empregado e do empregador, reduzindo riscos de contestação futura e esclarecendo os deveres de cada parte envolvida nesse modelo de trabalho.
No ambiente de home office, cabe ao empregador analisar se seu modelo de gestão favorece o custeio dos recursos necessários ou se o repasse de parte desses custos ao colaborador tem respaldo contratual e legal.
Já para o colaborador, é fundamental buscar esclarecimento antes do início das atividades, consultando o RH e exigindo que condições importantes estejam descritas formalmente, evitando acordos apenas verbais.
Dicas para formalizar acordos de despesas no home office
- Anexe cláusulas objetivas sobre quem fornece e mantém os equipamentos.
- Defina critérios claros para eventual reembolso de internet e energia, incluindo limite por valor ou percentual.
- Mantenha documentos e recibos em caso de comprovação dos gastos.
- Revise acordos periodicamente para ajustes baseados em mudanças de consumo ou de função.
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