Trabalhadores nascidos em setembro que optaram pelo saque-aniversário do FGTS já podem realizar a retirada desde 1º de setembro de 2026, com prazo até 30 de novembro. A liberação ocorre anualmente no mês de nascimento dos trabalhadores que aderiram à modalidade, conforme as regras da Caixa Econômica Federal e da Lei nº 13.932/2019.
O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo do FGTS todos os anos. Para ter acesso aos valores, o trabalhador precisa aderir à modalidade pelo aplicativo FGTS ou pelos canais de atendimento disponíveis. Além disso, é necessário possuir saldo em contas ativas ou inativas do Fundo.
Em 2026, cada grupo de trabalhadores conta com um período específico para movimentar os recursos, definido conforme o mês de nascimento. A seguir, confira o calendário completo e veja os principais detalhes sobre o saque-aniversário do FGTS.
Calendário do saque-aniversário do FGTS para 2026
O pagamento é liberado no primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e fica disponível para saque por cerca de três meses. Veja o calendário completo de 2026:
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QUERO ENTRAR AGORA →- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026
- Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
- Março: 2 de março a 29 de maio de 2026
- Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026
- Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026
- Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026
- Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
- Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
- Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
- Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Após esse prazo, os valores não sacados retornam ao FGTS, só podendo ser retirados na próxima liberação anual.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS em 2026?
Podem acessar o saque-aniversário os trabalhadores que efetuaram adesão prévia à modalidade e possuem saldo em contas do FGTS. A modalidade, criada pela Lei nº 13.932/2019, permite retirar anualmente uma parcela do saldo disponível, conforme o período definido pelo mês de nascimento. A opção não é automática: quem não faz a adesão permanece no saque-rescisão, recebendo o FGTS integral apenas em casos de demissão sem justa causa. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador passa a seguir regras específicas para movimentar o fundo, inclusive em caso de demissão sem justa causa.
Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário?

O trabalhador pode sacar o valor pelo aplicativo FGTS, seguindo estes passos:
- Acesse o app FGTS e faça login com a conta Gov.br.
- Escolha “Saque-Aniversário”.
- Selecione “Indicar conta para crédito” e informe conta corrente ou poupança.
- Confirme os dados e aguarde o depósito.
Também é possível sacar presencialmente nas agências da Caixa, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, mediante apresentação de documento oficial e senha do cartão cidadão, se necessário.
Tabela e cálculo do valor disponível no saque-aniversário do FGTS
O valor disponível no saque-aniversário do FGTS depende do saldo total existente nas contas vinculadas ao trabalhador. O cálculo considera uma alíquota que varia de 5% a 50%, acrescida de uma parcela adicional fixa, conforme a faixa de saldo.
Confira a tabela:
| Faixa de saldo no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | — |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Exemplo: um trabalhador com R$ 3.000 de saldo no FGTS se enquadra na faixa com alíquota de 30%. Nesse caso, o cálculo corresponde a R$ 900 da alíquota, acrescidos de R$ 150 da parcela adicional. Assim, o valor disponível para o saque-aniversário será de R$ 1.050.
Entenda a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
No saque-rescisão, modalidade padrão do FGTS, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo disponível na conta, além de receber a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Já no saque-aniversário, o trabalhador retira anualmente apenas uma parcela do saldo, conforme o calendário definido pelo mês de nascimento. Em caso de demissão sem justa causa, pode sacar a multa rescisória de 40%, mas não tem acesso imediato ao restante do saldo, que permanece na conta e continua sujeito às regras da modalidade.
Retorno ao saque-rescisão
Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS pode pedir o retorno ao saque-rescisão pelo aplicativo FGTS, desde que não tenha contratado uma operação de antecipação que ainda esteja vigente. A alteração, porém, não acontece imediatamente: ela passa a valer somente no primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
A modalidade escolhida vale para todos os vínculos de trabalho do titular enquanto estiver em vigor. Isso significa que, se o trabalhador iniciar um novo emprego durante a vigência do saque-aniversário, esse contrato também ficará sujeito às mesmas regras até que o retorno ao saque-rescisão produza efeito.
Antecipação do saque-aniversário: como funciona?
É possível solicitar a antecipação do saque-aniversário do FGTS em instituições financeiras habilitadas. Nesse tipo de operação, o trabalhador contrata um empréstimo e utiliza como garantia os valores futuros que teria direito a receber pelo saque-aniversário. A simulação pode ser feita pelo aplicativo FGTS.
Segundo a CAIXA, mais de 70 bancos oferecem essa opção. Por isso, é importante comparar as taxas de juros, os prazos e as demais condições antes da contratação.
Ao antecipar os valores, parte do saldo do FGTS fica bloqueada como garantia do empréstimo até a quitação da operação. O montante bloqueado é definido conforme o valor contratado e as regras de cálculo aplicáveis ao saque-aniversário.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o saque-aniversário do FGTS:














