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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

Justiça do DF autoriza que pessoas trans, travestis e transexuais usem nome social em processos judiciais

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
10 de setembro de 2020, 17:26h
em Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico, Notícias
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Objetivando dar máxima proteção e efetividade ao princípio da dignidade humana e a todos os direitos fundamentais, além de dar prioridade ao tratamento isonômico aos usuários dos serviços judiciários do Distrito Federal, seus membros, servidores, terceirizados e estagiários, o TJ/DF informa às pessoas travestis ou transexuais que é possível o uso de seus nomes sociais nos processos judiciais em que figurem como partes.

Nome Social

A medida pode ser solicitada por meio de petição no início do processo ou no decorrer de uma ação já em curso.

No caso dos Juizados Especiais, em que há redução a termo da petição inicial, o nome social pode ser informado ao servidor que prestar esse atendimento.

A possibilidade decorre de observância à resolução 270/18 do CNJ, que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.

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Internamente, o Tribunal regulamentou a Resolução do CNJ por meio da portaria GPR 576/19.

Reconhecimento da Identidade de Gênero

A iniciativa também respeita o disposto no decreto 8.727/16, da Presidência da República, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Assim, de acordo com a referida Resolução, “fica assegurada a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados, aos estagiários, aos servidores e aos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário, em seus registros funcionais, sistemas e documentos”.

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Fonte: TJDF

Tags: diferenças sexuaisdireito à igualdadedireito à liberdadedireito constitucionalDireitos fundamentaisIdentidade de Gêneromundo juridiconome socialportaria GPR 576/19promoção à cidadaniaReconhecimento da Identidade de Gêneroresolução 270/18 do CNJ
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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