Justiça de SP autoriza repasse de desconto em mensalidade escolar para pensão alimentícia

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou pedido de pai para que fosse abatido de sua contribuição mensal o desconto concedido pelo colégio da filha em razão da pandemia da Covid-19.

Pagamento da mensalidade escolar

De acordo com os autos, o agravante efetuava o pagamento integral da mensalidade escolar da filha quando ela residia em Tremembé/SP.

Conforme relatos do autor, por decisão da mãe, guardiã da menina, ela passou a residir em São Paulo e foi matriculada em instituição de ensino mais cara do que a anterior.

Por essa razão, o autor afirmou que continuou arcando com a quantia que despendia mensalmente, enquanto a mãe passou a pagar a diferença entre os valores.

Contudo, após a suspensão das aulas presenciais, a escola concedeu descontos sobre a mensalidade.

Assim, o agravante pediu para que fosse abatido de sua contribuição aos estudos da filha.

Pensão alimentícia

Segundo o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, se as necessidades da filha com educação diminuíram temporariamente, os alimentos também podem ser reduzidos na mesma proporção.

Nesse sentido, o magistrado argumentou, ao fundamentar sua decisão:

“Ainda que o agravante não seja mais responsável pelo pagamento da integralidade das despesas com educação da agravada, certo que, diante da situação excepcional que se está vivenciando atualmente, imposta pela pandemia de coronavírus (Covid-19) e a necessidade de distanciamento social, que impede aulas presenciais nas escolas, eventual desconto na mensalidade deve ser repassado ao alimentante, na proporção de sua contribuição mensal.

Cabe observar que não se trata de revisão de alimentos, mas apenas de adequação provisória ao momento atual, repita-se, de absoluta excepcionalidade, e que não se vislumbra prejuízo à menor”.

Diante disso, o colegiado deferiu o pedido autoral para abater de sua contribuição mensal o desconto concedido pelo colégio da filha.

Também participaram do julgamento os desembargadores João Pazine Neto e Carlos Eduardo Donegá Morandini.

A votação foi unânime.

Fonte: TJSP

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