INSS: Confira o novo calendário da prova de vida

A partir de 2022, os procedimentos serão realizados conforme o mês de nascimento dos aposentados e pensionistas do Instituto.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai considerar o mês de aniversário de seus segurados para os convocar a realização da prova de vida. A partir de 2022, os procedimentos serão realizados conforme o mês de nascimento dos aposentados e pensionistas do Instituto.

A prova de vida do INSS é obrigatória e deve ser realizada todos os anos. A intenção é comprovar a necessidade do beneficiário evitando pagamentos indevidos. No entanto, devido a pandemia decorrente da Covid-19, a exigência foi suspensa até o fim deste ano.

Novo calendário para realização da prova de vida do INSS

O presidente Bolsonaro havia vetado a suspensão da prova vida até o dia 31 dezembro deste ano, porém, o Senado Federal derrubou a decisão do chefe do Estado, retomando a regra inicialmente estabelecida.

Diante disso, foi elaborado um calendário que entrará em vigor a partir do próximo ano, sendo ele distribuído conforme o mês de nascimento dos beneficiários. Porém, os atestados de fé que não foram realizados mediante ao curto período aberto a comprovação deverão ser feitos.

Neste sentido, o cronograma indicará a data em que o procedimento estava marcado para ser realizado em um novo período. Confira a seguir:

Quando a prova de vida venceu ou venceráCompetência de bloqueio
Novembro/2020 a junho/2021Janeiro/22
Julho e agosto/2021Fevereiro/22
Setembro e outubro/2021Março/22
Novembro e dezembro/2021Abril/22

 

Como fazer a prova de vida?

O procedimento de prova de vida pode ser realizado diretamente nos terminais de autoatendimento das instituições que disponibilizam o benefício, pelos guichês de atendimento ou pelo internet banking em alguns casos.

Segurados sem condições de comparecer a agência do banco, podem solicitar a comprovação de vida a domicílio pelo número 135 da central de atendimento, ou pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

Além desses meios, beneficiários que possuem a biometria cadastrada no TSE e no Detran podem fazer a prova de via online. Todavia, para isso será necessário que os dados estejam atualizados e que uma autorização seja emita para a execução da prova de vida na plataforma escolhida. Neste caso:

  1. Acesse a plataforma;
  2. Selecione a opção “Prova de Vida”;
  3. Realize o reconhecimento facial, por meio de fotos, conforme as orientações;
  4. Na sequência, anexe uma foto do documento de identidade oficial com foto;
  5. Informe o número do Título de Eleitor;
  6. Aguarde pela análise e validação do procedimento;
  7. Será gerado um comprovante de realização da prova de vida.

Bloqueio do benefício

Devido a obrigatoriedade da prova de vida, a falta de realização do procedimento pode gerar o bloqueio do benefício. Entretanto, o desbloqueio pode ser bem simples, basta realizar alguma transação bancária com os dados do beneficiário no banco em que recebe o abono.

Porém, conforme a nova portaria referente ao INSS, no próximo ano em caso de ausência do procedimento, o instituto enviará os dois pagamentos seguintes destinados aos segurados já bloqueados aos bancos.

Depois desse prazo, o abono será suspendido e após seis meses de suspensão será definitivamente cancelado. Contudo, o segurado ainda poderá voltar a receber o pagamento. Neste caso, será necessário utilizar a biometria no aplicativo “Meu INSS”, pelo atendimento telefônico do 135 ou agendar o serviço “Realizar Prova de Vida – Situações Excepcionais”.

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