Imposto de Renda enviado com erro deve ser corrigido, diz Receita Federal

Segundo a Receita Federal, cidadão que enviou a declaração do Imposto de Renda e percebeu erro depois, pode corrigir as informações

O cidadão que enviou a declaração do Imposto de Renda e só depois percebeu que ela tem um erro, pode corrigir as informações. De acordo com a Receita Federal, não há nenhum custo adicional para realizar a retificação. As alterações podem ser realizadas através do mesmo aplicativo do envio até o dia 31 de maio deste ano de 2022.

Quem enviou o documento com algum erro pode remeter uma declaração retificadora. Neste caso, é preciso lembrar que o cidadão que corrige as informações, volta para o fim da fila da prioridade do recebimento da restituição, caso ele tenha direito a receber o dinheiro no segundo semestre.

Segundo a Receita Federal, o cidadão que declara o Imposto de Renda nas primeiras datas, tem uma série de benefícios. Entre eles, podemos citar justamente um aumento de chances de pegar a restituição logo nos primeiros lotes. A chance, no entanto, diminui nos casos onde o cidadão envia a declaração retificadora.

A perda do aumento da chance somente não existirá, caso o indivíduo que envia a retificação fizer parte de uma das chamadas prioridades legais. São indivíduos que estão nos grupos de brasileiros que podem receber a restituição logo nos primeiros lotes, independente da data de envio da declaração.

Prazos

Quem faz a retificação até o dia 31 de maio, também poderá mudar a chamada opção de tributação no momento do envio da declaração retificadora. Segundo a Receita Federal, o cidadão poderá escolher o modelo completo, seja ele por deduções legais, ou mesmo pelo chamado desconto simplificado.

Ainda segundo as informações oficiais, o cidadão pode enviar a declaração retificadora exatamente no mesmo programa em que ele enviou o IR original. Para isso, basta inserir o número do recibo do documento enviado anteriormente e corrigir os erros. Logo depois do novo envio, um novo código será gerado.

Mudança no prazo

Recentemente, a Receita Federal decidiu alterar alguns prazos no calendário oficial da declaração do Imposto de Renda. A data limite para o envio da documentação pulou de 29 de abril para 31 de maio deste ano.

De toda forma, a principal dica agora segue sendo enviar a documentação o mais rapidamente possível. Como dito, quem envia a declaração mais cedo tem mais chances de pegar a restituição também mais cedo e ainda ganha mais tempo para corrigir possíveis erros.

A Receita Federal aponta que pouco mais de 16 milhões de pessoas já enviaram a declaração do Imposto de Renda até este momento. Ao mesmo passo, outros 18 milhões ainda não enviaram nenhum tipo de declaração.

Multa no Imposto de Renda

Quem não declara o Imposto de Renda até o final do prazo pode ter que pagar uma multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas o patamar pode chegar até a 20% do imposto devido para a Receita Federal. Por isso, a dica é atentar para os prazos.

Quem atrasa o envio e não paga a multa depois, pode se tornar inadimplente aos olhos do Governo Federal. Assim, o cidadão pode ser proibido de realizar uma série de atividades sociais importantes nos próximos meses.

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