O cidadão que enviou a declaração do Imposto de Renda e só depois percebeu que ela tem um erro, pode corrigir as informações. De acordo com a Receita Federal, não há nenhum custo adicional para realizar a retificação. As alterações podem ser realizadas através do mesmo aplicativo do envio até o dia 31 de maio deste ano de 2022.
Quem enviou o documento com algum erro pode remeter uma declaração retificadora. Neste caso, é preciso lembrar que o cidadão que corrige as informações, volta para o fim da fila da prioridade do recebimento da restituição, caso ele tenha direito a receber o dinheiro no segundo semestre.
Segundo a Receita Federal, o cidadão que declara o Imposto de Renda nas primeiras datas, tem uma série de benefícios. Entre eles, podemos citar justamente um aumento de chances de pegar a restituição logo nos primeiros lotes. A chance, no entanto, diminui nos casos onde o cidadão envia a declaração retificadora.
A perda do aumento da chance somente não existirá, caso o indivíduo que envia a retificação fizer parte de uma das chamadas prioridades legais. São indivíduos que estão nos grupos de brasileiros que podem receber a restituição logo nos primeiros lotes, independente da data de envio da declaração.
Prazos
Quem faz a retificação até o dia 31 de maio, também poderá mudar a chamada opção de tributação no momento do envio da declaração retificadora. Segundo a Receita Federal, o cidadão poderá escolher o modelo completo, seja ele por deduções legais, ou mesmo pelo chamado desconto simplificado.
Ainda segundo as informações oficiais, o cidadão pode enviar a declaração retificadora exatamente no mesmo programa em que ele enviou o IR original. Para isso, basta inserir o número do recibo do documento enviado anteriormente e corrigir os erros. Logo depois do novo envio, um novo código será gerado.



