Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio podem ter direito a uma pensão especial mensal no valor de um salário mínimo, fixado em R$ 1.621. A solicitação deve ser realizada pelos canais oficiais do INSS.
O benefício também pode ser concedido a enteados, tutelados, crianças e adolescentes sob guarda, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à vítima. A medida ainda contempla crianças, adolescentes acolhidos pelo Estado e dependentes de mulheres transgênero, desde que o feminicídio seja devidamente comprovado.
O pagamento é administrado pelo INSS e tem início a partir da data do requerimento, sem relação com a data em que ocorreu o crime. Continue a leitura e confira todos os detalhes sobre quem pode receber, os critérios exigidos e como solicitar o benefício.
Como solicitar a pensão
A solicitação pode ser feita pelo site do Meu INSS, aplicativo oficial ou telefone 135, apresentando toda a documentação listada. Veja:
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QUERO ENTRAR AGORA →- O representante legal deve reunir os documentos do dependente;
- Confirmar inscrição e atualização do CadÚnico;
- Digitalizar os documentos e anexar ao requerimento pelo site ou aplicativo;
- Caso prefira, ligar para 135;
- Acompanhar o andamento do pedido na plataforma digital.
O prazo regulamentar de análise do INSS é de até 45 dias e o pagamento começa a contar a partir da data do requerimento.
Documentos necessários para solicitar a pensão especial
Para solicitar o benefício pelo INSS, o representante legal do menor deve apresentar:
- RG e CPF do dependente;
- Inscrição atualizada no CadÚnico;
- Documento que comprove o feminicídio: auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, decisão judicial, entre outros.

Critério para o recebimento
Para ter direito à pensão, a renda familiar per capita precisa ser de até R$ 405,25, correspondente a um quarto do salário mínimo vigente em 2026. O cálculo considera a soma dos rendimentos de todos os membros da família, dividida pelo número total de pessoas no domicílio.
Se algum dependente perder a condição de elegibilidade (exemplo: atingir 18 anos), a divisão dos valores será atualizada entre os demais beneficiários.
Atenção à manutenção do benefício
É necessário atualizar os dados do CadÚnico a cada 24 meses para manutenção do direito à pensão. A falta de atualização ou informações inconsistentes pode acarretar bloqueio do pagamento até a regularização cadastral. A atualização pode ser feita no CRAS, postos municipais ou pelo próprio sistema digital do CadÚnico.
Tabela de cálculo do valor da pensão especial
| Número de dependentes | Valor individual da pensão (2026) |
|---|---|
| 1 | R$ 1.621,00 |
| 2 | R$ 810,50 |
| 3 | R$ 540,33 |
| 4 | R$ 405,25 |
Quando houver mais de um dependente habilitado, a divisão ocorre de forma igualitária.
Base legal
A pensão especial foi instituída pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025, normas que estabelecem as regras para a concessão do benefício.
Os dispositivos definem os critérios de acesso, as situações de exclusão e os procedimentos necessários para a solicitação e o pagamento da pensão.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir doenças que dão direito a auxílios do INSS sem carência:















