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Início Direitos do Trabalhador

Home Office: veja o que muda após aprovação de nova MP

Aécio de Paula por Aécio de Paula
4 de agosto de 2022, 11:00h
em Direitos do Trabalhador
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (3), uma Medida Provisória (MP) sobre o home office no Brasil. O texto aprovado tanto no Senado como na Câmara dos Deputados estabelece novas regras trabalhistas para as pessoas que precisam cumprir os seus trabalhos em casa, seja por qualquer motivo apresentado.

Em regra geral, o novo texto diz que os trabalhadores de home office precisam ter os mesmos direitos que se observa hoje para os empregados que atuam presencialmente. Um dos pontos mais aguardados é a questão da carga horária. Na prática, a nova MP estabelece que o funcionário que está em trabalho remoto não está o tempo todo à disposição da empresa.

O texto define, entre outros pontos, que pessoas que tenham algum grau de deficiência ou que tenham filhos menores de quatro anos de idade, devem ter prioridade na seleção do teletrabalho. Isto não quer dizer que a empresa é obrigada a deixar todos os indivíduos com estas características trabalhando em casa, mas se alguma vaga for aberta, eles teriam prioridade.

A MP define o trabalho remoto como “prestação de serviços fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologias de informação e de comunicação, que não se configure como atividade externa”. O texto segue afirmando que “a ida eventual do empregado à empresa para realizar funções específicas não descaracterizam o teletrabalho”, diz o documento.

O relator do texto no Senado Federal foi o senador Flávio Bolsonaro, que não fez mudanças no documento aprovado pela Câmara. “(o projeto) atende aos pressupostos constitucionais de urgência e relevância. A pandemia ainda persiste e demanda pedem medidas de ajuste e de preservação da economia”, disse o parlamentar.

Mudanças

Veja abaixo alguns pontos que foram definidos com a MP:

  • O empregador pode contratar o empregado em Home Office para trabalhar por jornada, por produção ou tarefa;
  • Não há previsão de controle de jornada para os casos de contrato por produção;
  • Quando acontecer um acordo individual, empregado e empregador poderão decidir sobre horários e meios de comunicação;
  • Quem é aprendiz ou estagiário também pode atuar no teletrabalho;
  • As regras de repousos legais devem ser respeitadas mesmo quando a carga horária é fruto de um acordo entre o empregado e o empregador.

Logo depois da aprovação do texto, a MP segue para análise do presidente Jair Bolsonaro. O chefe de estado pode vetar ou sancionar a ideia.

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Mesmo com o avanço desta modalidade de trabalho, a legislação do Brasil sobre o tema ainda continuava usando as regras antigas. Assim, existia uma certa confusão quando as varas trabalhistas julgavam processos com este tema.

A modernização da legislação do teletrabalho é um pedido antigo de vários trabalhadores que querem assegurar os seus direitos. Em entrevista, o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Agra Belmonte, chegou a dizer que as regras atuais beneficiam os patrões e prejudicam os trabalhadores.

Tags: congresso nacionalhome officempteletrabalho
Aécio de Paula

Aécio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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