FIM da Estabilidade? Reforma Administrativa pode ser APROVADA após as Eleições, diz Lira

Segundo Lira, a ideia é debater a reforma administrativa enviada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) após as eleições deste ano de 2022.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), revelou que pretende colocar em votação a reforma administrativa proposta pelo Governo Bolsonaro. A declaração foi dada durante entrevista à “Rádio Bandeirantes” no início deste mês de outubro.

Segundo Lira, a ideia é debater a reforma administrativa enviada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) após as eleições deste ano de 2022.

“Se dependesse de mim, já começamos a debater a reforma administrativa logo após a eleição. Ela está pronta para ser debatida em plenário”, disse o presidente da Câmara.

A princípio, a Reforma Administrativa consta na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, que prevê uma série de mudanças no funcionalismo público, entre elas a redução de salários dos servidores e o fim da estabilidade para determinados cargos.

A PEC 32/20 prevê ainda, a diferenciação entre os servidores públicos, contratações de servidores em caráter temporário, criação de uma nova etapa nos concursos públicos, acúmulos de cargos, aposentadorias, entre outras mudanças.

Reforma Administrativa vai afetar os novos servidores públicos

Caso a proposta seja a provada pelo Governo, as mudanças terão um impacto direto nos novos servidores públicos, visto que as alterações irão atingir somente os servidores admitidos após a aprovação da Reforma. Sendo assim, você concurseiro precisa ficar atento ao que vai mudar com um eventual aval da PEC.

Por outro lado, os direitos adquiridos dos atuais servidores serão respeitados. Assim, esse grupo, por exemplo, não poderá ser demitido em razão da extinção do cargo. Contudo, estarão submetidos aos critérios demissionais da avaliação de desempenho.

“Alguns marcos são pétreos: serão respeitados todos os direitos e garantias dos atuais servidores, e eventuais mudanças serão válidas apenas e tão somente para os servidores admitidos após a reforma”, destacou Lira.

“Não mexerá em direito que existe, mas dará um novo rumo de despesas, gastos e de serviços para um Brasil do futuro”, concluiu.

Entenda o que vai mudar com a Reforma Administrativa – PEC 32/20

A Reforma Administrativa prevê alterações disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. Nesse sentido, veja a seguir tudo o que vai mudar com a possível aprovação da PEC 32/20:

Estabilidade

A princípio, a estabilidade somente será aplicada para servidores ocupantes de cargos típicos de Estado. Mas para  que o vínculo permanente seja válido, será necessário experiência por um ano em efetivo exercício com desempenho satisfatório.

Agora, com a PEC, a demissão poderá acontecer por decisão judicial proferida por órgão colegiado. Atualmente, o servidor somente pode ser demitido após o trânsito em julgado.

A demissão por insuficiência de desempenho vai depender de critérios estabelecidos em lei federal ordinária. Uma lei ordinária também vai definir as condições de perda de cargo que não sejam classificados como típicos de Estado, o que neste caso poderá ocorrer durante todo o período de atividade do servidor público.

Os servidores de cargos públicos ou agentes com vínculo temporário não poderão ser desligados por motivação político-partidária. No entanto, isso pode ser feito no caso de cargos de liderança e assessoramento.

Muito importante: A estabilidade continua a valer para ocupantes de cargos públicos que já estiverem em exercício quando a PEC for promulgada. No entanto, eles passarão a ser submetidos a avaliação de desempenho. Vale destacar, ainda, que uma lei vai tratar da avaliação de desempenho para fins de demissão.

No que diz respeito aos ocupantes de cargos públicos que já estiverem em exercício na data de entrada em vigor da nova sistemática, são aplicados os critérios previstos para os servidores ocupantes de cargos “típicos de Estado” (art. 2º da PEC).

Princípios

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 acrescenta novos princípios para o funcionamento da administração pública:

  • imparcialidade
  • transparência
  • inovação
  • responsabilidade
  • unidade
  • coordenação
  • subsidiariedade; e
  • boa governança pública.

Atualmente, a Constituição atualmente inclui cinco princípios, que serão mantidos no novo texto: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Previdência

Além disso, a PEC introduz nova fórmula de enquadramento de servidores públicos em regimes previdenciários (Regimes Próprios de Previdência Social -RPPS e Regime Geral de Previdência Social – RGPS).

Sendo assim, os critérios que entrariam em vigor seriam esses:

  • aplicação de regime previdenciário próprio exclusivamente para cargo típico de Estado outros cargos efetivos e pessoas em cumprimento de vínculo de experiência;
  • filiação ao RGPS dos detentores de vínculos por prazo determinado, titulares de empregos públicos, servidores ocupantes exclusivamente de cargos de liderança e assessoramento, titulares de mandato eletivo e titulares de outros cargos temporários;
  • concessão de autorização para que o ente federado, por meio de lei complementar, enquadre no RGPS, de forma irreversível, sem prejuízo da possibilidade de adesão ao regime complementar, o ocupante de cargo que não seja típico de Estado, e os que estiverem em “vínculo de experiência; e
  • aposentadoria compulsória de empregados de consórcios públicos, de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de suas subsidiárias passa a ser aos 75 anos, com regras de cálculo e concessão do RGPS.

Importante: Os servidores celetistas cujos empregos serão transformados em cargos públicos serão inseridos em regimes próprios de previdência social.

Servidores terão limitação de vantagens

Passa a ser expressamente proibida a concessão, a qualquer servidor ou empregado da administração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista:

  • férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano
  • adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada
  • aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos
  • licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada. A única ressalva é a licença para fins de capacitação
  • redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde
  • adicional ou indenização por substituição, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento
  • progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço
  • parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para empregados de empresas estatais

Governo poderá fazer contratos temporários

A PEC da Reforma Administrativa permite a contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado, com recursos próprios. Para que seja realizada a contratação temporária (e não a abertura de concurso público), será necessário atender aos seguintes critérios:

  • calamidade, emergência, paralisação de atividades essenciais ou acúmulo transitório de serviço
  • atividades, projetos ou necessidades de caráter temporário ou sazonal, com indicação expressa da duração dos contratos
  • atividades ou procedimentos sob demanda

E os concursos públicos?

É importante destacar que a PEC mantém a exigência de aprovação em concurso público para acesso aos cargos permanentes.

No entanto, vale lembrar que com a aprovação da Reforma Administrativa, haverá uma segunda etapa para o concurso, na qual o candidato passa por “vínculo de experiência”, que vai determinar a classificação final.

A etapa deve durar pelo menos um ano, para acesso a cargos que não sejam qualificados como típicos de Estado, ou dois anos, para cargos típicos de Estado.

Diferenciação de servidores públicos

Atualmente, no regime estatutário em vigor, os servidores são titulares de cargos públicos e somente se diferenciam efetivos de comissionados.

Contudo, a PEC da Reforma Administrativa prevê diferentes categorias nas unidades em que for adotado o novo regime jurídico de pessoal. A definição de cada grupo acontecerá da seguinte maneira:

  • servidores ocupantes de cargos típicos de Estado;
  • funcionários públicos ocupantes de cargos não classificados como típicos de Estado;
  • servidores ocupantes de cargos de liderança e assessoramento; e
  • cidadãos inscritos em concursos públicos no exercício de funções imputadas aos cargos que desejam, sem que sejam titulares ou estejam investidos.

Cargos de Liderança e Assessoramento

Com a aprovação da PEC da Reforma Administrativa, deixarão de existir os “cargos em comissão de livre provimento e exoneração” e as “funções de confiança” previstos atualmente na Constituição.

Serão ambos substituídos por “cargos de liderança e assessoramento”, destinados a atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas. Critérios mínimos de acesso e exoneração serão estabelecidos por ato do chefe de cada Poder.

Por fim, vale destacar que será possível que os titulares no novo sistema desempenhem atividades atualmente exclusivas de servidores efetivos.

Acúmulo de cargos

Os militares e servidores de cargos típicos de Estado somente podem acumular seu emprego com o exercício da docência ou atividade de profissional de saúde.

A Reforma Administrativa veda o exercício de qualquer outra atividade remunerada, mesmo sem vínculo com a administração pública, o que hoje não é tratado pela Constituição. Somente se admitem exceções em municípios com até 100 mil eleitores.

Para os outros servidores, é genericamente autorizada a acumulação de cargos e empregos públicos, desde que haja compatibilidade de horários.

Atualmente, o acúmulo só é permitido para dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico e dois cargos de profissionais de saúde.

Proibições

Segundo a PEC:

  • Fica proibida a aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
  • Não será permitida a incorporação total ou parcial de gratificação ao cargo efetivo;
  • Não será admitida, em relação a cargos típicos de Estado, a redução de jornada e de remuneração. A restrição não vale para servidores ocupantes de outros cargos, implicitamente admitindo a redução remuneratória caso se promova encurtamento da jornada de trabalho;
  • Parcelas indenizatórias pagas em desacordo serão extintas dois anos após a promulgação desta Emenda;

As restrições acima não serão aplicadas aos magistrados, membros do Ministério Público e militares.

Como ficarão os contratos?

Segundo a PEC, a lei disciplinar vai dispor sobre:

  • a possibilidade de contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado;
  • os procedimentos específicos para aquisição de bens e contratação de serviços;
  • os critérios para gestão de receitas próprias dos órgãos ou entidades signatários do contrato, assim como a exploração de seu patrimônio;
  • o monitoramento e a avaliação periódica de metas de desempenho; e
  • a transparência e a prestação de contas relacionadas aos recursos abrangidos pelo contrato.

Decretos presidenciais

Ao contrário do sistema atual, decretos presidenciais poderão criar ou extinguir órgãos públicos. Ademais, mantida a exigência de que não se aumentem as despesas públicas, o presidente poderá:

  • extinguir cargos públicos efetivos vagos e cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão, cargos de liderança e assessoramento e funções de confiança, ocupados ou vagos, assim como gratificações de caráter não permanente;
  • criar ou promover a fusão, a transformação ou a extinção de Ministérios e de órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República;
  • extinguir, transformar ou promover a fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional;
  • transformar cargos públicos efetivos vagos, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, estejam vagos ou ocupados, desde que seja mantida a natureza do respectivo vínculo e se faça a modificação no âmbito da mesma carreira, quando os cargos efetivos forem classificados como “típicos de Estado”; e
  • alterar e reorganizar cargos públicos efetivos do Poder Executivo federal e suas atribuições, exceto quando se tratar de cargo qualificado como “típico de Estado” e desde que não ocorra alteração ou supressão da estrutura da carreira ou alteração da remuneração.

“Estado custa muito, mas entrega pouco”, diz PEC

De acordo com o texto da PEC, apesar de contar com uma força de trabalho profissional e altamente qualificada, a percepção do cidadão, corroborada por indicadores diversos, é a de que o Estado custa muito, mas entrega pouco.

“O país enfrenta, nesse sentido, o desafio de evitar um duplo colapso: na prestação de serviços para a população e no orçamento público. A estrutura complexa e pouco flexível da gestão de pessoas no serviço público brasileiro torna extremamente difícil a sua adaptação e a implantação de soluções rápidas, tão necessárias no mundo atual, caraterizado por um processo de constante e acelerada transformação”, diz um trecho da proposta da Reforma Administrativa.

Entidades desaprovam PEC

Atualmente, grupos de trabalhadores realizaram uma série de protestos contra a PEC da Reforma Administrativa. Nesta segunda-feira, 10 de outubro, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) convocou a categoria para participar do “tuitaço” em defesa do serviço público usando a tag #AbaixoPEC32 a partir das 19h na rede social Twitter.

Ademais, para 28 de outubro, dia do Servidor Público, está prevista uma mobilização nas ruas em conjunto com outras entidades sindicais das três esferas do serviço público – será o Dia Nacional em Defesa dos Serviços Públicos, Contra a Reforma Administrativa (PEC 32).

Reforma Administrativa – PEC 32/20 – na Íntegra – Clique aqui

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